sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Aposentados e pensionistas são obrigados a declarar IR


Em algumas situações específicas os contribuintes estão isentos, como em casos de invalidez e doenças graves 


Mais de 30 milhões de aposentados e pensionistas no Brasil, conforme consta na base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), precisam estar atentos à necessidade de realizar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda de 2020. Via de regra, a categoria, seja por INSS, regimes próprios ou previdências privadas, precisa prestar contas à Receita Federal, de acordo com o que recebem por seus benefícios, caso se encaixem em uma das regras do ajuste deste ano.

São dois os principais quesitos. Tem a obrigação de declarar o aposentado ou pensionista que teve um total de rendimentos tributáveis recebidos durante o ano superior a R$ 28.559,70. Basta somar todos os rendimentos para saber se atingiu esse teto. Ou ainda se o montante dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte for superior a R$ 40 mil. 

Há outras regras adicionais, que obrigam a fazer a declaração, como a obtenção, em qualquer mês, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos; ganhos com atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50; posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; ou passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Aposentados por invalidez e portadores de doenças graves garantem direito à isenção de IR, afirma o contador João Altair Caetano dos Santos, vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Entre as doenças, casos de câncer, Aids e esclerose múltipla são considerados, conforme o art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. “Para que seja aplicada, é necessário requerimento expresso, com apresentação de laudo médico e submissão à Receita Federal.”

Os aposentados e pensionistas também estão isentos, assim como os demais contribuintes, na hipótese de receberem menos de R$ 1.903,98. Ou seja, se a pensão ou aposentadoria são de valores inferiores a este limite, não é necessário o recolhimento do IR. Assim, em termos de rendimento anual, não é possível ultrapassar o montante de R$ 24.751,74. “Mesmo que ele se encaixe nestas particularidades, vale lembrar que caso tenha outros rendimentos, como aluguéis, por exemplo, a declaração estará sujeita à tributação normalmente.”


Faixa de isenção em dobro

Além de ter prioridade para o recebimento da restituição do IR, independentemente da data na qual foi enviada à Receita, os aposentados e pensionistas têm uma faixa maior de isenção em relação aos demais contribuintes. Atualmente, os que têm 65 anos ou mais e que recebem até R$ 3.807,96 não são obrigados a descontar o IR sobre seus vencimentos. A lei estabelece, além da faixa de isenção geral, no valor de R$ 1.903,98, a isenção adicional para ganhos de mais R$ 1.903,98. “Apenas o que ultrapassa esses valores é tributado”, explica Santos.


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