sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Aposentados e pensionistas são obrigados a declarar IR


Em algumas situações específicas os contribuintes estão isentos, como em casos de invalidez e doenças graves 


Mais de 30 milhões de aposentados e pensionistas no Brasil, conforme consta na base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), precisam estar atentos à necessidade de realizar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda de 2020. Via de regra, a categoria, seja por INSS, regimes próprios ou previdências privadas, precisa prestar contas à Receita Federal, de acordo com o que recebem por seus benefícios, caso se encaixem em uma das regras do ajuste deste ano.

São dois os principais quesitos. Tem a obrigação de declarar o aposentado ou pensionista que teve um total de rendimentos tributáveis recebidos durante o ano superior a R$ 28.559,70. Basta somar todos os rendimentos para saber se atingiu esse teto. Ou ainda se o montante dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte for superior a R$ 40 mil. 

Há outras regras adicionais, que obrigam a fazer a declaração, como a obtenção, em qualquer mês, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos; ganhos com atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50; posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; ou passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Aposentados por invalidez e portadores de doenças graves garantem direito à isenção de IR, afirma o contador João Altair Caetano dos Santos, vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Entre as doenças, casos de câncer, Aids e esclerose múltipla são considerados, conforme o art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. “Para que seja aplicada, é necessário requerimento expresso, com apresentação de laudo médico e submissão à Receita Federal.”

Os aposentados e pensionistas também estão isentos, assim como os demais contribuintes, na hipótese de receberem menos de R$ 1.903,98. Ou seja, se a pensão ou aposentadoria são de valores inferiores a este limite, não é necessário o recolhimento do IR. Assim, em termos de rendimento anual, não é possível ultrapassar o montante de R$ 24.751,74. “Mesmo que ele se encaixe nestas particularidades, vale lembrar que caso tenha outros rendimentos, como aluguéis, por exemplo, a declaração estará sujeita à tributação normalmente.”


Faixa de isenção em dobro

Além de ter prioridade para o recebimento da restituição do IR, independentemente da data na qual foi enviada à Receita, os aposentados e pensionistas têm uma faixa maior de isenção em relação aos demais contribuintes. Atualmente, os que têm 65 anos ou mais e que recebem até R$ 3.807,96 não são obrigados a descontar o IR sobre seus vencimentos. A lei estabelece, além da faixa de isenção geral, no valor de R$ 1.903,98, a isenção adicional para ganhos de mais R$ 1.903,98. “Apenas o que ultrapassa esses valores é tributado”, explica Santos.


Último ano é crucial para prefeitos


O que se pode pretender no último ano de um mandato? É provável que o prefeito que busca seguir na vida pública tente dar mostras de boa gestão em 2020, para fechar o ciclo de quatro anos com capital político positivo. Essa reta final, porém, precisa obedecer a uma série de regras especiais, que fixam balizas para a execução orçamentária por parte das prefeituras.

O espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impõe um compasso regido pela prudência, diante da perspectiva de um iminente fechamento de caixa.
Nos últimos oito meses, por exemplo, a administração é proibida de se comprometer com novas despesas que não possam ser quitadas dentro do mandato, conforme prevê o art. 42.

Também será nulo qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal, a exemplo de gratificações, nos últimos 180 dias, segundo o art. 21, parágrafo único. Já o art. 38, IV, ‘b’, veda operações de crédito para antecipação de receita, a fim de evitar gambiarras insustentáveis nas finanças.

A Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997), por sua vez, coloca travas no uso da máquina administrativa no processo de sucessão, com vedações expressas em seu art. 73.

Ao longo do segundo semestre, os prefeitos são proibidos de conceder qualquer aumento real na remuneração dos servidores. A publicidade oficial é vedada por completo nos três meses prévios à eleição e, no primeiro semestre, o gasto de propaganda fica limitado à média verificada ao longo de 2017, 2018 e 2019, considerando-se o mesmo período do ano.

Apesar da obviedade, vale lembrar que a legislação também proíbe o prefeito de ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis e imóveis da administração pública, usar indevidamente materiais ou serviços custeados pelo município e ceder servidor público ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente.

As normas são rígidas, mas não exigem nada além de moralidade e razoabilidade, predicados sempre esperados dos eleitos para gerir uma prefeitura, cujas ações têm de ser pautadas pelo bom senso e pelos princípios gerais da administração pública.

Como fica evidente, o principal objetivo das regras estabelecidas para o último ano de mandato é evitar que os atuais ocupantes do poder abusem do cargo durante a campanha eleitoral ou criem dívidas para o próximo gestor.

Conter despesas e equilibrar as contas neste momento é, evidentemente, contraintuitivo para um prefeito que busca se reeleger ou garantir a vitória de um correligionário em outubro. Contudo, é preciso que o agente político compreenda que sua própria permanência no âmbito público depende do estrito cumprimento da legislação, seja para convencer a sociedade de que fez por merecer sua confiança, seja para ter as contas aprovadas e manter pré-requisitos formais de elegibilidade.

Dimas Ramalho - Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)

Quero ser coach, e agora?





Seguir a carreira de coach profissional é uma boa opção para aqueles que gostam de ajudar pessoas, organizar vidas e fazer sua própria rotina de trabalho, tendo garantias boas de renda

Você já se deparou com o fato de que, a cada dia, mais e mais pessoas demonstram interesse em se tornarem coaches profissionais? Isso se deve ao fato de que o mercado de coaching cresce por todo o mundo. Para se ter uma ideia, nos Estados Unidos, essa área de atuação gera mais de 2 bilhões e meio de dólares por ano.


Como se tornar um coach? 

Como em qualquer área, a de coaching precisa de qualificação. Afinal, ser um “treinador” não é nada fácil. Madalena Feliciano, gestora de carreira e hipnóloga, explica que ser coach é ter a capacidade e a habilidade de garantir o desenvolvimento de pessoas e/ou equipes, usando de ferramentas, processos e técnicas, a fim de garantir a elas resultados gratificantes. “Profissionais que desejam se tornar coaches, devem estar cientes de que precisam estudar e ter muita dedicação”, comenta a master coach internacional, e explica: “Para ser qualificado, é necessário ter uma formação e certificação de qualidade e personalizada!”.


Há vantagens?

Com certeza, existem inúmeras vantagens, conforme Madalena, de trabalhar com coaching: “uma delas, sem dúvidas é o fato do profissional fazer seu próprio horário, além de poder trabalhar onde e da forma que quiser, fazendo, assim seu próprio salário”. “Ainda é possível ser uma carreira paralela ou até um plano B de carreira!” “Ser um coach torna-se um bom investimento quando a vontade de ajudar empresas e pessoas a garantir bons resultados, se mescla com o desejo de ter uma boa renda, flexibilidade de horários e uma boa qualidade de vida”, finaliza a especialista em gestão de carreira e desenvolvimento humano.





Madalena Feliciano - Gestora de Carreira e Hipnóloga
Professor Aprígio Gonzaga 78, São Judas, São Paulo - SP.