Em algumas
situações específicas os contribuintes estão isentos, como em casos de
invalidez e doenças graves
Mais de 30 milhões de aposentados e pensionistas no
Brasil, conforme consta na base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), precisam estar atentos à necessidade de realizar a
Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda de 2020. Via de regra, a
categoria, seja por INSS, regimes próprios ou previdências privadas, precisa
prestar contas à Receita Federal, de acordo com o que recebem por seus
benefícios, caso se encaixem em uma das regras do ajuste deste ano.
São dois os principais quesitos. Tem a obrigação de
declarar o aposentado ou pensionista que teve um total de rendimentos
tributáveis recebidos durante o ano superior a R$ 28.559,70. Basta somar todos
os rendimentos para saber se atingiu esse teto. Ou ainda se o montante dos
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte for
superior a R$ 40 mil.
Há outras regras adicionais, que obrigam a fazer a
declaração, como a obtenção, em qualquer mês, de ganho de capital na alienação
de bens ou direitos; ganhos com atividade rural com receita bruta superior a R$
142.798,50; posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a
R$ 300 mil; ou passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta
condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.
Aposentados por invalidez e portadores de doenças
graves garantem direito à isenção de IR, afirma o contador João Altair Caetano
dos Santos, vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal
de Contabilidade (CFC). Entre as doenças, casos de câncer, Aids e esclerose
múltipla são considerados, conforme o art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.
“Para que seja aplicada, é necessário requerimento expresso, com apresentação
de laudo médico e submissão à Receita Federal.”
Os aposentados e pensionistas também estão isentos,
assim como os demais contribuintes, na hipótese de receberem menos de R$
1.903,98. Ou seja, se a pensão ou aposentadoria são de valores inferiores a
este limite, não é necessário o recolhimento do IR. Assim, em termos de
rendimento anual, não é possível ultrapassar o montante de R$ 24.751,74. “Mesmo
que ele se encaixe nestas particularidades, vale lembrar que caso tenha outros
rendimentos, como aluguéis, por exemplo, a declaração estará sujeita à
tributação normalmente.”
Faixa de isenção em dobro
Além de ter prioridade para o recebimento da restituição
do IR, independentemente da data na qual foi enviada à Receita, os aposentados
e pensionistas têm uma faixa maior de isenção em relação aos demais
contribuintes. Atualmente, os que têm 65 anos ou mais e que recebem até R$
3.807,96 não são obrigados a descontar o IR sobre seus vencimentos. A lei
estabelece, além da faixa de isenção geral, no valor de R$ 1.903,98, a isenção
adicional para ganhos de mais R$ 1.903,98. “Apenas o que ultrapassa esses
valores é tributado”, explica Santos.