A regra vale
para serviços de saúde públicos e privados
A partir de março de 2020, os profissionais de
saúde vão ser obrigados comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência
contra a mulher. A notificação será registrada no prontuário médico da própria
paciente. A regra vale para serviços de saúde públicos e privados.
A mudança na legislação se deu com a sanção da Lei
13.931/19. Segundo a relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputada federal, Margarete Coelho (PP-PI), as
notificações são ferramentas importantes que, no combate à violência contra a
mulher, podem salvar vidas.
“Os índices de mulheres vítimas de violência no
sistema de saúde são diferentes dos índices da segurança pública. Porque essas
mulheres, muitas vezes, não buscam a segurança; mas ela tem que buscar. Ela
está ferida, ela está machucada.
Além disso, existem todas aquelas doenças
relacionadas à violência contra mulher”, conta.
A norma se originou de um projeto de lei que havia
sido vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mas que, no final de
novembro deste ano, teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional.
Fonte: https://www.agenciadoradio.com.br/
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