quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Reforma Administrativa e os Concursos Públicos – primeiras impressões



Ultrapassada a reforma da Previdência, nos deparamos agora com a reforma administrativa remetida ao Congresso Nacional. Este assunto tem deixado muitas pessoas apreensivas, principalmente, pelos absurdos que têm sido propalados pela rede mundial de computadores. Vale lembrar que o tema é polêmico. Existem diversas opiniões a favor e contrárias. Saliento que não estou aqui para defender nenhuma posição, mas somente para esclarecer aos concurseiros uma pergunta que muitas vezes têm sido feita pelos alunos quando me encontram em sala de aula: seria a reforma administrativa o final das carreiras públicas e a morte dos concursos públicos?

Meu objetivo, com essas breves linhas, é desmistificar algumas interpretações e permitir que, ao menos, as pessoas possam entender alguns detalhes para emitir sua opinião de maneira mais abalizada.

Em primeiro momento, vale deixar consignado que essas alterações – caso sejam aprovadas – somente valerão para os novos servidores que vierem a entrar na carreira pública após a aprovação da reforma. Não há o que se falar em supressão de direitos e garantias já existentes, sob pena de inconstitucionalidade a ser futuramente reconhecida pelo Poder Judiciário.

Em segundo plano, para auxiliar a compreender o contexto da reforma nesse momento, temos informações que podem deixar os concurseiros de plantão menos apreensivos:
  • Dados do próprio Governo mostram que uma grande parte de servidores públicos vão se aposentar nos próximos anos. Assim, acreditamos que deverá existir uma necessidade de reposição desses cargos que ficarão desocupados e, portanto, uma necessidade de se realizar concursos públicos para supri-los;
  • Notícias divulgadas pela imprensa afirmam que a administração pública também necessita ajustar as faixas salariais do setor público para que ele se aproxime do setor privado. Segundo dados do Banco Mundial, o funcionário do setor público recebe inicialmente, em média, 96% a mais que um profissional de perfil semelhante alocado no setor privado;
  • Na busca para enxugar as despesas da máquina pública e de acordo com os dados do Ministério da Economia, essa proposta de regulamentação aponta para uma pequena redução de 10% nos salários de entrada, situação esta que pode gerar uma economia inicial de, ao menos, R$ 26,35 bilhões para os cofres do governo. Apenas à guisa de exemplo, segundo o Banco Mundial, no ano de 2017, o Brasil gastou R$ 725 bilhões com 11,5 milhões de servidores ativos, o que supera em 20 vezes os gastos de um dos maiores programas de impacto social do governo, o Bolsa Família.
Num terceiro momento, importante também ser compreendida a alteração da atual condição de estabilidade dos novos servidores públicos e a reestruturação de carreiras e cargos a que os mesmos se depararão frente a nova proposta do Estado.

Há que ressaltar que não são todas as carreiras que perderão a estabilidade. Determinadas funções típicas do Estado, tais como – e não somente – polícia, fisco, professores, entre outras, em tese, deverão manter essa regra. A alteração terá de ocorrer exatamente com a reestruturação de algumas carreiras existentes no serviço público e a criação de outras mais específicas, com possibilidades de enxugamento da máquina e redução de parte dos quadros a fim de racionalizar a prestação de serviços estatais.

Para que possamos compreender mais facilmente esse assunto, em linhas gerais existem duas maneiras de se trabalhar no setor público, sendo uma como servidor com estabilidade e outra através de cargo comissionado (de livre nomeação e exoneração).

A reforma administrativa, por sua vez, pretende que os novos servidores deverão cumprir um estágio probatório (prazo de 2 anos) em um novo formato. E, após uma efetiva avaliação de desempenho e com sua aprovação, o servidor poderá seguir carreira de três formas distintas:
  • Como um servidor sem estabilidade (que poderá, nesse caso, ser demitido sem justa causa);
  • Como um servidor com estabilidade;
  • Como um servidor que trabalhará em contrato por tempo determinado.
Destaca-se a intenção da proposta governamental de rever a atual política de licença e gratificação dos servidores públicos, tornando o sistema de avaliação e desempenho mais rigoroso.

Finalmente, a reforma ainda prevê a possibilidade polêmica da contratação por “entrada lateral”, isto é, o Estado poderia atrair e contratar profissionais mais bem qualificados do setor privado. Essas pessoas trariam inovações e novas perspectivas para a gestão pública, uma vez que não entrariam nas carreiras iniciais, mas já em cargos de níveis mais elevados.

De fato, há muitas questões jurídicas a serem observadas e muitas respostas ainda não encontradas, como:
  • Um servidor antigo e aprovado em concurso anterior à reforma vai poder conviver com outro aprovado em concurso após a reforma na mesma sala, com as mesmas atribuições, sendo de carreira distinta e com remunerações completamente díspares?
  • Quanto a regulamentação/transposição de carreiras/entrada lateral, como poderá essa situação ser operacionalizada se existe interpretação pacífica do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 43) pela inconstitucionalidade de toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido?
  • Como juridicamente se admiti à equalização das remunerações com distinções apenas por gratificações relacionadas às atividades desenvolvidas em níveis verticais, diante das eventuais distorções que poderiam ocorrer ao se colocar iguais (mesma formação, mesmo tempo de serviço público, mesmas atribuições) em condições desiguais de remuneração?
A par dessa situação, reforço que minha intenção não é a de emitir uma opinião favorável ou desfavorável à reforma administrativa, mas apenas colocar um pouco de luz às discussões de maneira isenta. Conhecida as bases do projeto, quem sabe agora os concurseiros poderão analisar se ainda vale a pena buscar as carreiras públicas ou não.






Fabricio Posocco - advogado e professor de cursos preparatórios para concurso público.

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