Mais uma edição da
Black Friday, megaliquidação tradicional nos Estados Unidos e que passou a
integrar o calendário do comércio brasileiro, acontecerá no próximo dia 29 de
novembro. O evento tem atraído um número cada vez maior de consumidores,
principalmente de usuários do chamado e-commerce, por conta de descontos mais
atrativos e facilidades proporcionadas pelas compras realizadas na internet.
Apesar de ser uma
excelente oportunidade para se comprar produtos e serviços com descontos acima
do normal, a Black Friday também traz ao consumidor um aumento do risco de ter
seus direitos violados, motivo pelo qual é preciso redobrar a atenção e
reclamar eventual desrespeito a esses direitos. Tal violação pode gerar sanção
administrativa ou judicial para o estabelecimento comercial envolvido.
Talvez o direito
do consumidor mais comum de ser violado nessa época é a proibição de
publicidade enganosa, uma vez que não é raro, na Black Friday, a “maquiagem” de
preços, ou seja, a tentativa de algumas lojas de induzirem o consumidor a
acreditar que existe um desconto real, quando, na verdade, era o mesmo
encontrado em período anterior ou correspondente à redução do preço para o
valor que se encontrava antes de aumentos realizados no período que antecedeu a
megaliquidação.
O consumidor
também precisa estar atento à existência de informações prévias, corretas,
claras e precisas a respeito de eventual promoção decorrente de defeito no
produto. A lei não veda a comercialização de produto defeituoso quando
asseguradas essas informações, muito embora o defeito não possa comprometer o
funcionamento, o uso ou a finalidade do produto.
Se não informado e
vier a apresentar defeito, o estabelecimento comercial ou o fabricante deve
consertar o produto em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor poderá
escolher entre trocar o produto por outro em perfeitas condições de uso,
receber de volta a quantia paga, devidamente atualizada, ou ter o abatimento
proporcional do preço.
O consumidor ainda
tem o direito de se arrepender da compra no prazo de sete dias, contados da sua
realização ou do recebimento do produto, independentemente da política de
trocas e devoluções do estabelecimento comercial ou da existência de eventual
defeito.
Por fim, é preciso
lembrar que toda informação ou publicidade, independentemente de seu formato,
integra o contrato que vier a ser celebrado e, nessa medida, possibilita ao
consumidor exigir determinada oferta nos exatos termos em que lhe tiver sido feita.
Com esses cuidados, é possível transformar a Black Friday em excelente
oportunidade de compras.
Gustavo
Milaré - advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil e sócio do
escritório Meirelles Milaré Advogados.
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