segunda-feira, 4 de novembro de 2019

É positiva a liberação de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol?


Muito se fala sobre a possível liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e arenas esportivas, tendo em vista que existe um amplo debate a respeito de haver, ou não, riscos nesta liberação.

A experiência de 2014, durante a Copa do Mundo no Brasil, com a venda de bebidas liberada nos estádios de futebol, por força da Lei Geral da Copa, nos fez refletir sobre os eventuais impactos positivos e negativos desta medida, pois não houve nenhum registro de incidente significativo nesta época.

É fato que os torcedores que frequentam os estádios nos jogos de futebol dos clubes não são os mesmos dos jogos da seleção ou da Copa do Mundo, o que nos obriga a examinar outros aspectos desta questão.

Com a proibição do consumo de bebidas alcoólicas dentro das arenas esportivas e estádios de futebol, os torcedores buscam 'driblar' esta regra e passam a consumir bebidas alcoólicas no entorno dos estádios, o que causa um problema na segurança dos eventos, pois a grande maioria desse público consome a maior quantidade de bebida possível, até minutos antes do início do jogo, entrando nas arenas e estádios altamente alcoolizados e faltando poucos minutos para o apito inicial.

Outro resultado negativo é que, ao tentarem ingressar nos estádios nestes últimos minutos, o tumulto natural das filas se agrava, o que gera transtornos aos torcedores, além de insegurança, experimentada desde a entrada nos estádios.

Este quadro descrito modifica-se com a liberação em questão, pois antes dos jogos esportivos, seria possível realizar eventos culturais, como shows, levando os torcedores, naturalmente, a chegar e ingressar mais cedo nos estádios. Isto eliminaria dois problemas. O primeiro, do tumulto na entrada próxima do horário de início dos jogos, e o segundo, do consumo desenfreado de bebidas no entorno.

Atualmente, eventos culturais antes dos jogos não são realizados, pois a grande maioria dos torcedores prefere permanecer fora dos estádios, devido à falta de bebidas alcoólicas no interior das arenas.

Outro aspecto é que, autorizados a consumir bebidas alcoólicas dentro dos estádios, os torcedores certamente beberiam mais tranquilamente e até moderadamente, não só por conta do tempo disponível para esse consumo, durante os eventos culturais e partidas esportivas, como também em razão do valor um pouco mais elevado que será cobrado pela bebida vendida dentro das arenas.

Se poderá, também, realizar um controle da quantidade de bebida vendida a cada pessoa. Neste ponto, a experiência internacional apresenta bons resultados. Em alguns estádios europeus, o torcedor recebe uma pulseira que é furada a cada bebida adquirida, de maneira que cada pessoa só poderá comprar uma quantidade limitada de bebida em cada evento esportivo ou artístico.

Se, mesmo assim, acontecer algum caso de embriaguez exagerada e certos problemas dentro do estádio, constata-se que estas arenas estão preparadas para lidar rapidamente com esta situação, pois elas já dispõem de controle interno de monitoramento de segurança, sem falar nos Juizados Especiais Criminais dos Torcedores, para os quais será conduzido o torcedor que cometer algum ilícito, o que pode resultar na sua proibição de ingresso nos estádios de futebol.

Diante de todos esses argumentos, concluímos ser possível e salutar a liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e arenas esportivas, com impactos positivos na segurança destes eventos, além dos reflexos aos cofres públicos, pois os clubes e empresas pagarão impostos pela venda destas bebidas durante as partidas (em contraposição à venda desregrada de bebidas no entorno das arenas, principalmente, pelos ambulantes). Tudo isto, sem levar em conta que os recursos arrecadados pelo Poder Público poderão, ainda, ser aplicados em políticas de segurança nos estádios, arenas e no esporte em geral.
 




Adriana Filizzola D’Urso – Advogada criminalista, mestre e doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha), pós-graduada em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal), e em Ciências Criminais e Dogmática Penal Alemã pela Universidade Georg-August-Universität Göttingen (Alemanha), Diretora da Comissão Brasileira das Advogadas Criminalistas da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).


Luiz Augusto Filizzola D'Urso


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