quinta-feira, 3 de outubro de 2019

SEGURANÇA DO PACIENTE


Médicos alertam população para riscos em procedimentos estéticos feitos com profissionais não habilitados

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgam alerta à população em defesa da vida, saúde e bem-estar. O motivo do comunicado público é a preocupação com a proliferação alarmante da oferta de tratamentos e procedimentos dermatológicos cosmiátricos e invasivos por profissionais não-médicos.
Segundo as entidades, esse processo tem gerado insegurança, com a percepção de aumento de relatos de dermatologistas sobre atendimentos a pacientes com complicações oriundas de atos realizados por não-médicos. Conforme disse Taciana Dal’Forno Dini, coordenadora do Departamento de Laser e Tecnologias da entidade, os procedimentos da cosmiatria não são isentos de riscos e podem causar complicações.
Dentre os efeitos adversos possível estão: intoxicações anestésicas, anafilaxia, alergias, manchas, infecções, cicatrizes permanentes, hematomas, cegueira irreversível e acidente vascular cerebral, com risco de morte. É o que tem ocorrido com inúmeros pacientes que têm denunciado os riscos do atendimento feito por não médicos.
Para evitar exposição a estes problemas, o CFM e a SBD recomendam à população que a indicação e a realização de procedimentos dermatológicos ou cosmiátricos invasivos sejam conduzidas apenas por médico, de preferência dermatologista ou cirurgião plástico com título de especialista reconhecido e registrado junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
Conhecimentos - Além disso, entre outros pontos, lembram que qualquer procedimento dermatológico ou cosmiátrico invasivo exige a aplicação indispensável de conhecimentos médicos, sobretudo em razão dos riscos e danos (muitas vezes irreparáveis) que lhe são inerentes. “As complicações decorrentes destes procedimentos devem ser avaliadas por médicos, o mais precocemente possível, tanto para o correto diagnóstico e manejo, quanto para a prevenção de sequelas permanentes ou até mesmo da morte”, ressaltou Egon Daxbacher, diretor da SBD.
O presidente da entidade, Sergio Palma, assinala ainda que, juntamente com outras entidades médicas, inclusive o CFM, está sendo travada uma batalha na esfera jurídica para suspender normas administrativas (resoluções) de conselhos de outras categorias profissionais que “promovem uma invasão de competência de atos legais exclusivos da medicina, que é a única profissão que tem outorga em lei para realizar procedimentos de caráter invasivo, inclusive no campo da estética”.

ALERTA À POPULAÇÃO
Riscos de complicações em procedimentos estéticos invasivos realizados por profissionais não-médicos

O Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) – entidade com 107 anos de história e que atualmente congrega cerca de mais de 9 mil associados - vêem a público fazer um alerta à população em defesa da vida, saúde e bem-estar.
Atualmente, a dermatologia, dentre as tantas áreas do conhecimento que lhe são pertinentes, tem em seu escopo de atuação a realização de procedimentos no campo da chamada cosmiatria, como peelings, preenchimento, bioestimulação, microagulhamento, toxina botulínica e tratamentos dermatológicos a laser ou por tecnologias.
Ressalte-se que os procedimentos da cosmiatria não são isentos de riscos e podem causar complicações, como: intoxicações anestésicas, anafilaxia e choque anafilático, alergias, manchas, infecções, cicatrizes permanentes, hematomas, edema persistente, nódulos inflamatórios, oclusão arterial aguda seguida de necrose cutânea, cegueira irreversível, acidente vascular cerebral e embolia pulmonar, com risco de morte.
Nesse sentido, para que ocorra o adequado atendimento e sejam reduzidas de modo substancial as possibilidades de surgimento desses efeitos adversos, é importante que os procedimentos sejam realizados por médicos, em especial os dermatologistas, os quais possuem conhecimento aprofundado sobre anatomia humana, fisiologia e pele, além de estarem devidamente preparados para agir em situações de urgência e emergência.
Infelizmente, a SBD e o CFM estão preocupados com a proliferação alarmante da oferta de tratamentos e procedimentos dermatológicos cosmiátricos e invasivos por profissionais não-médicos. Já se percebe o aumento do número de relatos de dermatologistas de atendimentos a pacientes com complicações oriundas de atos realizados por não-médicos.
Assim, comprometida com o bem-estar individual e coletivo, o CFM e a SBD orientam a população que:
  1. A indicação e a realização de procedimentos dermatológicos ou cosmiátricos invasivos devem ser conduzidas apenas por médico, de preferência dermatologista ou cirurgião plástico com título de especialista reconhecido e registrado junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);
  2. Qualquer procedimento dermatológico ou cosmiátrico invasivo exige a aplicação indispensável de conhecimentos médicos, sobretudo em razão dos riscos e danos (muitas vezes irreparáveis) que lhe são inerentes;
  3. As complicações decorrentes destes procedimentos devem ser avaliadas por médicos, o mais precocemente possível, tanto para o correto diagnóstico e manejo, quanto para a prevenção de sequelas permanentes ou até mesmo da morte.
  4. Na esfera jurídica, o CFM, a SBD e outras entidades médicas têm trabalhado para suspender normas administrativas de conselhos de categorias profissionais que promovem uma invasão de competência de atos legais exclusivos da medicina, que é a única profissão que tem outorga em lei para realizar procedimentos de caráter invasivo, inclusive no campo da estética;
  5. No Estado Democrático de Direito, a obediência ao que está previsto em leis, como a do Ato Médico (nº 12.842/2013), é uma regra que deve ser seguida por todos, pois o desrespeito às normas legais pode gerar um contexto de insegurança, colocando patrimônios, princípios e até a vida e a saúde em risco.
Comprometidos com a ética, a justiça, a saúde e a vida, o CFM e a SBD asseguram que continuarão trabalhando junto às autoridades competentes para a adoção das medidas cabíveis para a apuração das condutas que configuram crime de exercício ilegal da medicina.


CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA


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