quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Sancionada lei que garante exame a pacientes com câncer de mama em até 30 dias


O Presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, assinou nesta quarta-feira (30) uma lei que estabelece que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer de mama, os exames necessários para confirmação da doença devem ser realizados em no máximo 30 dias.

A rede pública passará, portanto, a dispor do prazo máximo de 90 dias entre a identificação dos primeiros sintomas e o início efetivo do tratamento terapêutico. Tal mudança impactará, certamente, na efetividade dos procedimentos indicados, que começarão em um período menor de tempo, visto que a principal causa de morte pela doença se dá pela demora na descoberta.

O avanço da pauta é mais uma conquista da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) e suas ONGs associadas. “Desde a proposição do projeto da FEMAMA à deputada federal Carmen Zanotto, há mais de 5 anos, estamos lutando por sua aprovação. O período de confirmação do diagnóstico é uma necessidade urgente que certamente terá grande impacto sobre a assistência aos pacientes com câncer no Brasil”, afirma Maira Caleffi, presidente voluntária da FEMAMA.



FEMAMA

Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama: 
www.femama.org.br
  


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