Brasília – Há 11
anos, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora
sem alterar o número de identificação dos acessos. Nesse período, 54,06 milhões de transferências foram
realizadas.
De acordo com o relatório trimestral da ABR
Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade
Administradora do serviço no Brasil, desde setembro
de 2008, quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 30 de setembro de 2019, foram
efetivadas 16,72 milhões (31%) de
migrações por usuários de telefones fixos
e 37,34 milhões (69%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.
A portabilidade
numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no
País a partir de setembro de 2008.
Portabilidade numérica em São Paulo – Desde que a
portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos do DDDs (11 a 19) os usuários desta área
realizaram 17,98 milhões ações de
portabilidade numérica. O equivalente a 5,27
milhões (29%) solicitações foram
feitas por usuários de telefones fixos
e 12,71 milhões (71%) para telefones
móveis.
Terceiro trimestre - Considerando apenas o terceiro trimestre de 2019 (julho a setembro), a ABR Telecom apurou
que 2,37 milhões de trocas de
operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 425,83 mil (18%) migrações foram feitas por usuários de terminais
fixos e 1,95 milhão (82%) demandadas por titulares de telefones móveis.
Trimestre em São Paulo – De acordo com a apuração entre os
telefones atendidos pelo DDDs (11 a 19),
o relatório mostra a efetivação de 804,80
mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de julho a setembro deste ano. Os usuários
de telefones fixos respondem por 123,74 mil (15%) transferências e os de
móveis, por 681,05 mil (85%).
Para fazer a portabilidade numérica
Para realizar o
processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para
onde ele quer migrar e fazer a solicitação. Conforme o regulamento do serviço,
entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua
migração, estão
- Informar à
operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo
- Comprovar a
titularidade da linha telefônica
- Informar o número
do documento de identidade
- Informar o número
do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
- Informar o endereço
completo do assinante do serviço
- Informar o código
de acesso
- Informar o nome da
operadora de onde está saindo.
A operadora para a
qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a
fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de
portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se
efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na
área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos – O tempo de transferência para efetivação da
portabilidade numérica é de três dias
úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar.
Para desistir da portabilidade numérica, o
usuário tem dois dias úteis, após a
solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
Acompanhe o movimento
de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o
DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom www.abrtelecom.com.br.
O site da ABR Telecom
também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora
pertencem os números de telefones que já realizaram a portabilidade numérica,
consulte aqui http://tinyurl.com/9uoob7c
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