A
prestação de informações deve acontecer até o dia 30 de setembro
Já se foi o tempo em que as criptomoedas eram um
mistério. Hoje em dia, existem mais de 1,4 milhões de pessoas físicas
cadastradas em casas de câmbio de bitcoins.
Com a supervalorização da moeda, que chegou a quase
US$20mil, é natural que o governo interfira no mercado de criptoativos, pois
até então os lucros dos investimentos não eram tributados.
A Receita Federal comunicou que, até o dia 30 de
setembro, todas as pessoas físicas ou jurídicas precisarão informá-la das
transações relativas à criptomoedas.
“Todas as indicações etsão no Ato Declaratório Cope
nº5. Essas informações poderão ser enviadas pelo formulário online ou entrega
de arquivo de dados”, explica Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário
e imobiliário.
Através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
(e-CAC), as pessoas físicas, jurídicas as exchanges – como são chamados aqueles
que oferecem serviços como custória, intermediação e negociação das
criptomoedas -, é possível cumprir a decisão da Receita Federal.
As ferramentas, no Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte, poderão ser acessadas de forma prática, cumprindo dos seguintes
passos:
- Comece acessando o e-CAC
- Entrando na opção “cobrança e fiscalização”
- Clicando na especificidade “Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados”
“É importante destacar que mesmo quem teve relação
com os criptoativos fora do Brasil devem apresentar essas informações, se o
valor referente a cada mês for maior que $30 mil”, relata a Dra.
Não podem faltar dados como a data da operação, os
titulares, a conversão do valor em reais e a quantidade de criptomoedas
comercializadas.
A incidência da entrega de informações também deve
ser regular, seguindo as indicações, de forma mensal.
Dra. Sabrina Marcolli Rui - Advogada
em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
Rua Riachuelo, nº 102 - 20º
andar - sala 202, centro – Curitiba.
(44) 3028-9219
Av. Paraná, n. 466, sala 1,
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