Foi apresentado em
julho, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3847/2019, que prevê
que os medicamentos que tenham produção, comercialização, distribuição e uso
liberado pelas autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Japão, Canadá e
países europeus terão seu registro sanitário no Brasil concedido, de forma
imediata, no momento do protocolo do pedido junto à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto altera a
Lei nº 6.360/1976 para dispor sobre a concessão automática de registro aos
medicamentos que já tenham sido autorizados por autoridades sanitárias de
outros países.
A justificativa
para tal alteração é de que tais países possuem tradição no setor de pesquisa e
desenvolvimento de medicamentos, que seus laboratórios farmacêuticos são
destaque na descoberta de fármacos e também porque as autoridades sanitárias
desses países possuem a mais alta expertise para avaliação do risco-benefício
de medicamentos. Dessa forma, o texto prevê um esvaziamento de uma das
principais funções da Anvisa, que é justamente analisar e autorizar a
comercialização de determinados medicamentos no Brasil.
O órgão, no
entanto, afirma que é necessária uma série de procedimentos para que
medicamentos vindos do exterior possam circular no Brasil, o que impediria essa
aprovação automática.
O projeto foi
pensado assim como outros projetos de lei que também visam à desburocratização
para importação, autorização e comercialização de medicamentos e insumos
farmacêuticos no país e que aguardam apreciação. Se aprovado na Câmara, seguirá
direto ao Senado, em razão do seu caráter conclusivo.
De fato, o PL
3847/2019 traz alterações que visam desburocratizar o procedimento adotado pela
Anvisa para análise e autorização de comercialização de medicamentos no Brasil,
de modo que é possível que beneficie aqueles que necessitam desses remédios com
mais urgência, como pessoas portadoras de doenças raras.
Por outro lado,
sabe-se que o Brasil possui condições climáticas e outras especificidades, como
diferentes aspectos epidemiológicos da população que são diferentes daquelas
dos países, dos Estados Unidos, do Japão e do Canadá e países europeus.
E se tais
remédios, no Brasil, não forem seguros para serem liberados como ocorre em
outros países? Tal dúvida hoje é verificada pela mesma Anvisa vista, por outro
lado, como uma entidade meramente burocrática.
Por tal razão,
será necessário acompanhar, com cautela, se a eventual concessão automática de
registro aos medicamentos não trará gravames à saúde da população e se
realmente auxiliará aqueles que deles mais necessitam. A liberação mais rápida
de medicamentos pode sair caro.
João Pedro Alves Pinto - especialista em Direito do Consumidor e advogado
associado do escritório Meirelles Milaré Advogados
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