Férias! Uma das épocas mais
esperada do ano. Durante este período é muito comum viagens e a vontade de
levar ou trazer algum alimento, algo que você tenha gostado muito ou que está
levando para presentear.
Transporte de alimentos em aviões
A grande maioria das companhias aéreas autoriza tranquilamente o transporte de alimentos no avião, embora não permita itens facilmente perecíveis. O translado pode ser feito tanto na bagagem de mão quanto na despachada, desde que o passageiro respeite as regras estabelecidas em relação à medida e peso e que assegure uma boa vedação, para impedir vazamentos.
Embora autorizados nos dois tipos de bagagem, a recomendação na hora de embarcar é dar preferência à mala de mão, uma vez que as condições no porão do avião podem fazer com que os produtos estraguem mais rapidamente.
O que você não pode levar na mala:
- Carnes in natura ou industrializadas, como presunto, embutidos,
enlatados e pescados.
- Leite e seus derivados, como queijos, doce de leite, iogurtes e
manteigas, não podem entrar no país sem autorização do Ministério da
Agricultura brasileiro, pois podem colocar em risco a saúde da população e
de rebanhos.
- Ovos ou outros alimentos não processados.
- Vegetais e frutas não podem ser trazidos de outros países, já que
há possibilidade de conterem pragas ou estarem contaminados por alguma
doença, o que pode causar danos à agricultura do país ou à saúde humana.
- Mel, cera e própolis.
- Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra.
O que você pode
levar na mala:
- Café solúvel, torrado ou moído.
- Produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo,
enlatados, em salmoura e outros conservantes.
- Erva-mate elaborada e embalada.
- Pó para sorvetes e sobremesas, embalado.
- Féculas embaladas.
- Margarina e pasta de cacau.
- Glicose e açúcar refinado e embalado.
- Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes) em embalagens de até
100 ml.
- Vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o
limite de 12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes
diferentes. Outras bebidas alcoólicas podem ser trazidas até um limite de
12 litros.
E é sempre bom antes de viajar
verificar se o país de destino permite o transporte dos produtos alimentícios
que você planeja levar. Essa informação pode ser encontrada no site oficial do
governo do país de destino.
Em casos especiais, a autorização para portar alimentos proibidos deve ser solicitada com antecedência ao Ministério da Agricultura.
Transporte de alimentos em ônibus
É permitido levar pequenos lanches e comidas fáceis de manejar, como biscoitos, barrinhas de cereais e sanduíches prontos devidamente embalados. Comidas perecíveis ou transporte de encomendas de alimentos para outras pessoas não são permitidos nas bagagens de mão.
Também é permitido despachar alimentos, desde que estejam guardados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrados, sem evidência de vazamento ou violação para que haja confirmação de que não representam risco sanitário.
Por isso devemos sempre seguir as regras e leis brasileiras e do país de destino, além dos países intermediários, caso o voo seja com escalas. “Também é preciso verificar a legislação vigente sobre transporte de alimentos (consulte aqui)”, finaliza a CDA.
Adriana Luiza
Nenhum comentário:
Postar um comentário