quarta-feira, 3 de julho de 2019

Saiba quais são as regras para transporte de alimentos em viagens comerciais



Férias! Uma das épocas mais esperada do ano. Durante este período é muito comum viagens e a vontade de levar ou trazer algum alimento, algo que você tenha gostado muito ou que está levando para presentear.

Para que tudo seja perfeito é necessário tomarmos certos cuidados e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo vai te ajudar. De acordo com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), “pode haver o risco de a pessoa trazer junto com o alimento alguma contaminação ou alguma praga que não tenha no Estado ou no País. Trazer uma doença que não existe, pode prejudicar a exportação, e assim causar um prejuízo econômico para o Estado e consequentemente para o País”.


Transporte de alimentos em aviões

Ainda que a prática seja permitida pelas companhias aéreas, é preciso se atentar a algumas normas para que o translado seja feito com segurança, bem como às regras vigentes no país de destino, para evitar imprevistos e prejuízo.

A grande maioria das companhias aéreas autoriza tranquilamente o transporte de alimentos no avião, embora não permita itens facilmente perecíveis. O translado pode ser feito tanto na bagagem de mão quanto na despachada, desde que o passageiro respeite as regras estabelecidas em relação à medida e peso e que assegure uma boa vedação, para impedir vazamentos.

Embora autorizados nos dois tipos de bagagem, a recomendação na hora de embarcar é dar preferência à mala de mão, uma vez que as condições no porão do avião podem fazer com que os produtos estraguem mais rapidamente.


O que você não pode levar na mala:
  • Carnes in natura ou industrializadas, como presunto, embutidos, enlatados e pescados.
  • Leite e seus derivados, como queijos, doce de leite, iogurtes e manteigas, não podem entrar no país sem autorização do Ministério da Agricultura brasileiro, pois podem colocar em risco a saúde da população e de rebanhos.
  • Ovos ou outros alimentos não processados.
  • Vegetais e frutas não podem ser trazidos de outros países, já que há possibilidade de conterem pragas ou estarem contaminados por alguma doença, o que pode causar danos à agricultura do país ou à saúde humana.
  • Mel, cera e própolis.
  • Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra.

O que você pode levar na mala:
  • Café solúvel, torrado ou moído.
  • Produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes.
  • Erva-mate elaborada e embalada.
  • Pó para sorvetes e sobremesas, embalado.
  • Féculas embaladas.
  • Margarina e pasta de cacau.
  • Glicose e açúcar refinado e embalado.
  • Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes) em embalagens de até 100 ml.
  • Vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite de 12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes. Outras bebidas alcoólicas podem ser trazidas até um limite de 12 litros.
E é sempre bom antes de viajar verificar se o país de destino permite o transporte dos produtos alimentícios que você planeja levar. Essa informação pode ser encontrada no site oficial do governo do país de destino.

Ao retornar ao Brasil, fique atento aos alimentos proibidos de serem transportados para cá: todos perecíveis, como frutas, sementes, laticínios, plantas e carnes de qualquer espécie animal.

Em casos especiais, a autorização para portar alimentos proibidos deve ser solicitada com antecedência ao Ministério da Agricultura.


Transporte de alimentos em ônibus

Ao viajar de ônibus geralmente você pode levar muitas malas. Embora as empresas de ônibus tenham políticas de bagagens mais permissivas do que outros meios de transporte, ainda assim existem algumas regras e limitações que os passageiros devem atender ao viajarem de ônibus. Informando-se antes de iniciar sua viagem, você seguramente terá uma experiência bem agradável, evitando assim surpresas indesejáveis.

É permitido levar pequenos lanches e comidas fáceis de manejar, como biscoitos, barrinhas de cereais e sanduíches prontos devidamente embalados. Comidas perecíveis ou transporte de encomendas de alimentos para outras pessoas não são permitidos nas bagagens de mão.

Também é permitido despachar alimentos, desde que estejam guardados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrados, sem evidência de vazamento ou violação para que haja confirmação de que não representam risco sanitário.

Por isso devemos sempre seguir as regras e leis brasileiras e do país de destino, além dos países intermediários, caso o voo seja com escalas. “Também é preciso verificar a legislação vigente sobre transporte de alimentos (consulte aqui)”, finaliza a CDA.



 
Adriana Luiza

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