Estabelecimentos que geram
mais de 200 litros/dia devem se cadastrar na Prefeitura de SP
Desde o dia 10 de abril, todos os estabelecimentos comerciais do
município de São Paulo estão convocados para se cadastrarem no Sistema de
Controle de Resíduos de Grande Gerador (CTRE – RGG). Por meio do sistema
autodeclaratório, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) fará toda a
gestão dos resíduos provenientes dos estabelecimentos que geram mais de 200
litros de lixo por dia.
Atualmente, a cidade de São Paulo tem a coleta domiciliar voltada para
as residências. Por isso, em atendimento a Lei 13.478/2002, art. 141, todos os
estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem
contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e
destinação do resíduo. Antes, o cadastro para essas empresas era feito por meio
de formulários físicos e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, a
Prefeitura fará toda a gestão do cadastro, assim como o acompanhamento da
geração do resíduo até a destinação final.
O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, publicado no
Diário Oficial, que estabelece na prática, que as empresas realizem o cadastro
anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, proíbe a exposição dos
resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos, assim como
estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades
cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e subprefeituras.
Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao
cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.
Maiores informações podem ser obtidas no link abaixo:
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