quarta-feira, 3 de julho de 2019

FIT Comunica: Estabelecimentos geradores de lixo devem se cadastrar junto a Prefeitura de SP


Estabelecimentos que geram mais de 200 litros/dia devem se cadastrar na Prefeitura de SP


Desde o dia 10 de abril, todos os estabelecimentos comerciais do município de São Paulo estão convocados para se cadastrarem no Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador (CTRE – RGG). Por meio do sistema autodeclaratório, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) fará toda a gestão dos resíduos provenientes dos estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia.

Atualmente, a cidade de São Paulo tem a coleta domiciliar voltada para as residências. Por isso, em atendimento a Lei 13.478/2002, art. 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antes, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, a Prefeitura fará toda a gestão do cadastro, assim como o acompanhamento da geração do resíduo até a destinação final.

O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, publicado no Diário Oficial, que estabelece na prática, que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, proíbe a exposição dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos, assim como estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.

Maiores informações podem ser obtidas no link abaixo:



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