quarta-feira, 29 de maio de 2019

“STF criou um novo paradigma ao considerar inconstitucional o trabalho de gestantes em ambiente insalubre”, avaliam especialistas em Direito do Trabalho



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), pelo placar de 10  votos a 1, que gestantes e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. Os ministros confirmaram liminar do relator, Alexandre de Moraes. Especialistas em Direito do Trabalho afirmam que está é a primeira decisão que derrubou artigos da reforma trabalhista aprovada em 2017, na gestão do ex-presidente Michel Temer.

O advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, afirma que o Supremo considerou a norma inconstitucional, mas ela ainda não foi suspensa ou revogada. “A norma continua na CLT, mas na prática criou-se um novo paradigma, no qual os juízes do Trabalho de todas instância tendem a considerar o entendimento do Supremo para suas novas decisões sobre o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres. Apesar de não ser uma decisão de efeito vinculante, os novos julgamentos devem seguir esse novo entendimento da maioria do Plenário do STF”, avalia o especialista.

A norma aprova na reforma trabalhista admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação. “Já existem inúmeros projetos de lei em andamento no congresso para revogar esta norma. Agora, após a decisão do Supremo, a tendência é que esses projetos ganhem ainda mais força”, aponta Moreno.

O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, destaca que “a decisão do STF muda os efeitos da reforma trabalhista, que passou a admitir o trabalho de gestantes em ambientes de risco. Ou seja, mesmo estando expresso na atual legislação trabalhista as grávidas e lactantes não poderão trabalhar em ambientes insalubres. Nos próximos meses, deverão ser julgados outros casos que vão alterar as regras trabalhistas atuais”.

Na visão do advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a decisão do STF foi positiva e garantiu a proteção as trabalhadoras que atuam em situação de risco. “Além disso, a Constituição Federal possui um redação que protege a maternidade, o nascituro e o direito de proteção do trabalhador à sua saúde. A reforma trabalhista afronta o texto constitucional e a legislação trabalhista com relação a proteção das gestantes”, afirma.


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