É
crescente o número de correntistas de instituições financeiras, principalmente
aposentados e idosos, que têm sido vítimas da fraude popularmente conhecida
como o “Golpe do Motoboy”. Nesse golpe, “falsos” funcionários do banco entram
em contato com o correntista e informam que o sistema detectou uma suposta
compra com características fraudulentas em sua conta bancária e questionam a
sua veracidade. Por se tratar de uma “falsa” compra, o cliente informa que não
a realizou, assim o suposto funcionário do banco explica que houve uma fraude
no cartão e sugere o seu cancelamento através do telefone da central de
atendimento localizado atrás do cartão.
Os estelionatários mencionam na ligação
os dados pessoais da vítima como nome, CPF e instituição financeira. Após esse
primeiro passo, o golpista, se passando por funcionário do banco, orienta
o aposentado a realizar uma ligação posterior na qual confirmará alguns dados e
questionará de fato as compras realizadas indevidamente em seu cartão.
Então, neste intervalo de tempo, do término de uma ligação para a discagem de
uma nova, estes criminosos "prendem" a linha de seu telefone, de
forma que a ligação posterior, que o correntista acredita ser direcionada ao
banco, fica novamente sob o controle dos golpistas. É também neste momento
que é solicitado que a vítima digite a senha de seu cartão. Desta forma, todos
os dados ficam expostos permitindo que os golpistas façam transações
comerciais
em seu nome.
E
os próprios golpistas realizam um “falso” cancelamento do cartão e “por motivos
de segurança” solicitam ao cliente que envie o cartão à agencia bancária,
mantendo o chip, junto com uma carta escrita a próprio punho acerca do
ocorrido, para que seja realizada uma sindicância, disponibilizando um motoboy
para a retirada. Ocorre que, o cancelamento de fato não ocorreu e o motoboy que
retira o cartão na residência do correntista é o próprio golpista, que na
sequencia realiza diversas compras, empréstimos e saques na conta bancária.
Ao
descobrir que caiu no “Golpe do Motoboy”, o correntista solicita ao banco o
bloqueio de fato do cartão, bem como o cancelamento das compras realizadas
pelos golpistas. Contudo, na maioria dos casos, a instituição bancária rejeita
a solicitação e o consumidor tem que arcar com o prejuízo.
Dessa
forma, muitos correntistas estão recorrendo à Justiça para pleitearem o
cancelamento das compras e empréstimos realizados pelo golpista, bem como a
devolução de valores sacados ou pagos. É possível também solicitar,
liminarmente, a suspensão das cobranças até o término da ação, não correndo
durante esse período, caso seja deferida a liminar, juros sobre o débito.
Na
maioria dos casos, a liminar é deferida, sendo confirmada ao final do processo,
condenando o banco a cancelar o valor cobrado e a devolver os valores pagos ou
debitados da conta do correntista. Ainda existe a possibilidade de condenação
em danos morais, tendo em vista todo transtorno passado pelo correntista, o
abalo psicológico sofrido, além de ter todos os seus dados pessoais e bancários
expostos a terceiros que o utilizam de má-fé.
Não obstante tudo isso, a orientação é
para sempre que o consumidor tiver que inutilizar o cartão, corte ao meio,
inutilizando a tarja magnética e também, quando possuir, corte ao meio o chip,
adotando tal procedimento as chances de qualquer fraude diminuem
consideravelmente. E também é recomendável nunca entregar seu cartão para
qualquer funcionário. E caso tenha sido vítima do golpe, registrar de imediato
um Boletim do Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima. O "Golpe do
Motoboy" é o mais utilizado por quadrilhas especializadas em aplicar
golpes em pessoas da terceira idade.
Isabela Perrella - advogada do escritório Aith,
Badari e Luchin Advogados
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