Brasil realizou 49,5 milhões de trocas de operadora desde 2008
De
acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de
Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora da Portabilidade
Numérica, desde setembro de 2008, quando o serviço
passou a ser oferecido no País, até o dia 31 de março de 2019, foram
efetivadas 15,86 milhões (32%) de migrações por usuários de
telefones fixos e 33,63 milhões (68%)
a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.
A
portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em
operação no País a partir de setembro de 2008 e as migrações foram possíveis,
em todo o território nacional, em março de 2009.
Portabilidade numérica em São Paulo –
Desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços
telefônicos dos DDDs de 11 a 19, os
usuários desta área realizaram 16,40 milhões de ações de
portabilidade numérica. O equivalente a 5,03 milhões (31%) solicitações
foram feitas por usuários de telefones fixos e 11,36
milhões (69%) para telefones móveis.
Primeiro trimestre Brasil
- Considerando apenas o primeiro trimestre de 2019 (janeiro
a março), a ABR Telecom apurou que 2,02 milhões de trocas de
operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 339,14 mil (17%)
migrações foram feitas por usuários de terminais fixos
e 1,68 milhão (83%) demandadas por titulares de telefones móveis.
Trimestre em São Paulo –
De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelos DDDs 11 a
19 o relatório mostra a efetivação de 776,72
mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses
de janeiro a março deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem
por 101,92 mil (13%) transferências e os de móveis,
por 674,80 mil (87%).
Para fazer a portabilidade numérica
Para
realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a
operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da
portabilidade numérica determina que, entre os critérios a serem atendidos para
efetivar a migração, o solicitante deve:
-
Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A
operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo
da solicitação a fim de que possa acompanhar o processo de transferência. No
Brasil, o modelo de portabilidade numérica determina que migrações devem ser
solicitadas dentro do mesmo serviço, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e
na área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos – O
tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias
úteis ou após esta data, se o usuário desejar agendar. Para desistir da
portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação de
transferência, para suspender o processo de migração.
Consultas
– Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de
transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e data de início
do serviço, pelo site da ABR Telecom. O site também dispõe de
uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de
telefones, consulte aqui.
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