segunda-feira, 22 de abril de 2019

‘LEI DOS 30 DIAS’ NÃO CONSIDERA TEMPO MENOR PARA DIAGNÓSTICO DO CÂNCER INFANTOJUVENIL


Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica entrega Carta a Ministro da Saúde e se posiciona sobre Projeto de Lei que define prazo para diagnóstico de câncer


Tramita no Senado Brasileiro o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 143/2018, que estabelece o prazo máximo de 30 dias para diagnóstico de pacientes com suspeita de câncer, atendidos no Sistema Único de Saúde (SUS). Mas, alertam especialistas: o documento não considera demandas específicas para populações, como crianças e jovens, que têm maior necessidade de um diagnóstico e tratamento mais rápidos.

De acordo com Cláudio Galvão, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica (SOBOPE), a princípio, esse projeto é um grande avanço na luta contra a maioria dos tipos de câncer. Porém, quando se trata do câncer infantojuvenil, e particularmente de leucemias agudas e linfomas de alto grau, que acometem todas as faixas etárias, 30 horas podem fazer a diferença entre a vida e a morte.

“A maioria das neoplasias que acometem crianças e adolescentes tem crescimento muito rápido. Crianças portadoras de doenças com chances de cura de 90% podem morrer se o tratamento for atrasado. Como apenas 3% dos casos de câncer acometem pessoas com menos de 19 anos, é comum que as suas particularidades sejam deixadas de lado”, esclarece Galvão.


Carta entregue a Ministro da Saúde

Preocupada com esse panorama, a SOBOPE entregou em mãos uma carta ao atual Ministro da Saúde, Dr. Luiz Henrique Mandetta, apontando as necessidades específicas das crianças e adolescentes com câncer. Segundo explicou Galvão em conversa com o responsável pela Pasta, a maioria das leis e portarias praticamente ignora as particularidades dessa população.

“As doenças onco-hematológicas, como leucemias agudas e linfomas de alto grau, que são os tipos de neoplasias mais prevalentes nas crianças e adolescentes e que também acometem milhares de adultos todos os anos e precisam de atendimento imediato”, complementa Dr. Cláudio, também responsável pelo documento da Sociedade.

Dentre os pontos apontados na carta, destacam-se alguns:
  • Reconhecer o câncer infantojuvenil como uma prioridade de saúde, adequando a legislação, com apoio das sociedades médicas, para que a mesma inclua as particularidades desse grupo de pacientes, criando caminhos adequados para encaminhar os pacientes aos centros de tratamento com maior expertise, estabelecendo prazos adequados para o diagnóstico e início do atendimento;
  • Estimular as campanhas de diagnóstico precoce, para que tanto a população em geral, quanto os serviços de atendimento primários, sejam adequadamente instruídos para reconhecer os sinais e sintomas do câncer infantojuvenil;
  • Avaliar a incorporação de novos tratamentos nessa faixa etária de forma diferenciada, havendo voz das sociedades médico científicas nas discussões, tornando-as técnicas e fazendo com que as incorporações levem em conta tanto o custo, quanto a efetividade do tratamento. A informação de qualidade é um dos caminhos para evitar a crescente judicialização de nossa medicina.
Em seu papel de Sociedade na área de câncer infantojuvenil, a SOBOPE segue realizando seu trabalho de articulação junto ao Ministério da Saúde, cobrando e verificando os trâmites atuais em prol de melhoria na área.





Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica (SOBOPE)
Fundada em 1981, a SOBOPE tem como objetivo disseminar o conhecimento referente ao câncer infantojuvenil e seu tratamento para todas as regiões do País e uniformizar métodos de diagnóstico e tratamento. Atua no desenvolvimento e divulgação de protocolos terapêuticos e na representação dos oncologistas pediátricos brasileiros junto aos órgãos governamentais. Promove o ensino da oncologia pediátrica, visando à divulgação e troca de conhecimento científico da área em âmbito multiprofissional.



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