Os bens imóveis, independentemente de seu valor,
devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)
caso o contribuinte esteja dentro das regras de obrigatoriedade, ou queira
declarar de forma espontânea.
Vale lembrar que os imóveis não podem ser
informados com o seu valor de mercado, mas sim o valor que foi pago. “A única
exceção para esta regra é quando o contribuinte realiza benfeitorias
devidamente comprovadas por meio de documentação”, afirma Andrea Nicolini,
coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.
No programa de declaração da Receita Federal,
informe esse tipo de bem, seja ele seu ou de seu dependente, na ficha “Bens e
Direitos”, na linha correspondente ao seu tipo, por exemplo “11 - Apartamento”;
“12 - Casa”; “13 - Terreno” – isso também vale para imóveis adquiridos na
planta – e siga os passos abaixo:
1.
Nos campos próprios, informe a localização (país),
Inscrição Municipal (IPTU) e a data de aquisição;
2.
No campo “Discriminação”, esclareça a forma de
aquisição, os dados do financiamento (se houver) e a existência de condôminos e
usufruto, se for o caso;
3.
No campo correspondente, informe o endereço; a área
total do imóvel e a unidade. A área total do pode ser obtida por meio dos
seguintes documentos, em ordem de preferência: registro de imóveis, guia do
IPTU ou algum outro documento hábil. Siga as especificações abaixo:
a)
No caso dos códigos “01 - Prédio residencial”, “02
- Prédio comercial”, “03 - Galpão”, “12 - Casa” e “16 - Construção”, informe a
área do imóvel construída;
b)
No caso dos códigos “11 - Apartamento”, “15 - Sala
ou conjunto”, “18 - Loja” e “19 - Outros bens imóveis”, informe a área do
imóvel privativa;
c)
No caso do código “17 - benfeitorias em imóvel
adquirido antes de 1988”, informe apenas o acréscimo de área construída;
d)
No caso dos códigos “13 - Terreno” e “14 - Imóvel
rural”, informe a área do terreno ou da terra nua, respectivamente;
4.
Caso o imóvel esteja registrado no Cartório de
Registro de Imóveis, informe a matrícula e o nome do Cartório;
5.
Para finalizar, nos campos “Situação em 31/12/2017
(R$)” e “Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe os valores pagos até as
respectivas datas. Caso sejam imóveis financiados, informe os valores das
parcelas pagas até 31 de dezembro de cada ano.
Importante lembrar que em
casos de financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às
mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do
pagamento, como em casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor, “o valor
da dívida não deverá ser informado na ficha ‘Dívidas e Ônus Reais’, pois o
valor do bem aumentará conforme as parcelas do financiamento forem pagas”
afirma Andrea.
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