Todo contrato de financiamento habitacional conta com cobertura de
um seguro que garantirá o pagamento do saldo devedor de um financiamento ou a
reestruturação do imóvel em caso de algum evento que venha a comprometer a
integridade do bem dado em garantia.São seguros obrigatórios por lei e não
implicam em venda casada, logo, não há como questioná-los por indevido
judicialmente, além de possuírem regras que precisam ser respeitadas para
fazer valer seu direito.
O presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação
(ABMH), Vinícius Costa, conta que o prazo legal para se acionar o seguro é de
um ano, contado da data do evento. “Para o caso de morte, se a habilitação for
feita pelos herdeiros e sucessores do mutuário falecido, aí o prazo será
de 10 anos para acionar o seguro judicialmente. Em relação a morte e invalidez
permanente, o seguro somente quita saldo devedor a vencer. Havendo prestações
em aberto, a responsabilidade pelo pagamento será exclusivamente do mutuário.”
Os contratos de financiamento habitacional que estão fora do
Programa Minha Casa Minha Vida contam com seguro por Morte e Invalidez
Permanente (MIP) e Danos Físicos no Imóvel (DFI). Vinícius Costa esclarece que
a relação do seguro no contrato de financiamento é diferente na relação de
seguro prestamista – que se contrata no mercado e tem como finalidade indenizar
um beneficiário em caso de falecimento do segurado.
No caso do financiamento habitacional, o seguro é obrigatório e
visa cobrir eventos relacionados a morte, invalidez permanente e danos físicos
no imóvel. “Porém, o segurado será sempre o mutuário e o beneficiário o agente
financeiro, pois a cobertura está direcionada a quitar o saldo devedor do
financiamento junto ao banco, ou reparar os danos do imóvel mantendo a
integridade do bem dado em garantia ao banco”, explica o presidente da ABMH.
Para os contratos vinculados ao Minha Casa Minha Vida, o seguro recebe o nome de Fundo Garantidor da Habitação (FGHAB). “Além de abarcar as hipóteses de morte e invalidez permanente do mutuário e os danos físicos no imóvel, esse seguro ainda garante pagamento de prestações que vão de 12 a 36 meses para hipótese de desemprego ou queda de renda familiar do mutuário”, conta Vinícius Costa.
Segundo ele, o FGHAB se trata de um seguro mais amplo e de caráter
extremamente social, pois auxilia em eventual situação de crise financeira o
mutuário a não perder o seu imóvel por inadimplência. “Importante destacar que
esse seguro por queda de renda ou desemprego na verdade é um empréstimo que se
faz ao mutuário. Ele não paga as prestações por agora, mas assume o compromisso
de pagar as prestações que foram saldadas pelo seguro no curso de seu
financiamento ou ao final.”
ABMH
São Paulo
Americana
(atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19)
3013-4643
Sorocaba:
(15) 3224-1191
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