Saiba como fazer a
declaração
O processo é realizado pela internet de maneira
simples e gratuita; prazo se encerra em 5 de abril
A Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
precisa ser declarada anualmente. Quem tinha CNPJ ativo na Receita Federal em 2018,
era Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário ou chegou a contratar
algum empregado pelo Cadastro de Específico Individual (CEI)
precisa enviar o documento à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia
até 5 de abril. O processo é realizado pela internet de maneira simples e
gratuita.
A relação dos documentos necessários para
preenchimento e entrega da Rais está disponível no site www.rais.gov.br. Basta acessar esse endereço e baixar o Programa
Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2018), que disponibiliza uma série de formulários com campos a serem
preenchidos. Depois de realizado o preenchimento, todos os dados solicitados
deverão ser gravados e, na sequência, transmitidos pela internet.
Para empresas com mais de 10 empregados, a
transmissão deverá ser feita com a utilização do certificado digital, que também está disponível para download no site da Rais.
Estabelecimentos
que não empregaram ninguém em 2018 precisam fazer a “Declaração da Rais
Negativa Web”. O documento poderá ser preenchido
diretamente no site da Rais, pelo formulário online “RAIS Negativa”. Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser
encontradas no Manual da Rais
2018, disponível no site.
Novidades – Neste ano, a Rais tem algumas particularidades: a inclusão das informações
relativas aos novos identificadores dos empregadores – Cadastro Nacional de
Obras (CNO) e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) –, que
ainda não é obrigatória para este exercício; a liberação das faixas do NIT
(Número de Inscrição do Trabalhador) na recepção do identificador do
trabalhador; e ajustes nos campos relacionados às novas modalidades de emprego
criadas a partir da modernização trabalhista.
SAIBA MAIS:
Como faz a empresa que tem muitos
funcionários?
A empresa tem duas opções. Uma delas é preencher manualmente os
dados de cada funcionário. A outra é baixar o Layout Arquivo RAIS-2018, que
coloca a folha de pagamento do empregado já no formato da declaração da Rais.
Com isso, basta importar os dados. Esse layout também está disponível no site
da Rais.
A inclusão das informações relativas aos novos identificadores dos
empregadores CNO E CAEPF é obrigatória?
Neste ano-base, não. A inclusão dessas informações visa a adequar
os dados da Rais ao eSocial, além de acompanhar as mudanças anunciadas pela
Receita Federal.
Para as pessoas físicas, a matrícula CEI passar
a ser substituída pelo CAEPF (Cadastro de Atividades
Econômicas da Pessoa Física). Já para as obras de construção civil, que têm
responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula será substituída pelo
Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Quem não fez a declaração da Rais 2018, ou
preencheu alguma parte do documento equivocadamente naquele ano, consegue
corrigir o problema?
Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2018 encontra-se
também o GDRAIS Genérico, que permite ao empregador fazer as declarações ou
correções em declarações anteriores desde o ano de 1976.
As empresas declarantes do
eSocial estão desobrigadas a declarar a Rais ano-base 2018?
Neste ano-base, não.
Oportunamente será divulgado calendário de desobrigação por grupos de empresas,
nos portais da Rais, do Ministério da Economia e do eSocial.
Ministério da Economia
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