No final de 2018,
o Governo Federal tratou de legalizar no Brasil as apostas esportivas de quotas
fixas, ou seja, aquelas nas quais, ao fazer a aposta, já se sabe quanto será o
prêmio em caso de acerto. Com a promulgação da Lei nº 13.756/2018, o Estado
espera arrecadar parte de um mercado que, “ilegalmente”, movimenta perto de R$
4 bilhões por ano no país, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Embora o
Ministério da Fazenda ainda precise regulamentar a lei, ou seja, estabelecer
como e por quem a atividade poderá ser explorada, o que deve ocorrer no prazo
de até dois anos, prorrogável por mais dois anos, as empresas do ramo, também
conhecidas como “operadores”, já estão animadas com a possibilidade de
funcionarem como casa de apostas, física ou virtual (modelo mais comum em outro
países e já largamente utilizado por brasileiros), de fazerem publicidade e
patrocínios, bem como ainda de contarem com meios de pagamento locais.
Em paralelo a essa
animação, porém, já surgem dúvidas sobre a legislação aplicável à relação que
será estabelecida com as empresas e entre elas e os apostadores, uma vez que a
aposta esportiva de quota fixa estará submetida ao regime jurídico de direito
público e às normas jurídicas especiais dos serviços públicos.
Além da necessária
fiscalização das apostas esportivas, a futura regulamentação precisará
estabelecer as regras que deverão ser seguidas tanto para a concessão das licenças
para a exploração da atividade, quanto para a resolução dos inevitáveis
litígios que surgirão.
A definição sobre
os fundamentos do sistema de licenciamento e a extensão da responsabilidade de
empresas e apostadores são pontos fundamentais para o bom funcionamento da
aposta esportiva de quota fixa no Brasil, sobretudo para que o país consiga
alcançar o potencial previsto por especialistas de se tornar um dos três
maiores mercados de apostas esportivas do mundo, junto com China e Inglaterra.
Daí porque, ainda
que possa – e deva! – beneficiar-se da experiência estrangeira, em especial de
alguns estados dos EUA, no quais a aposta esportiva por quota fixa foi
recentemente regulamentada, o Ministério da Fazenda precisará escolher os
modelos legais mais adequados para serem adotados no Brasil.
Se, por um lado,
as dúvidas sobre as regras aplicáveis à atividade ainda estão longe de serem
esclarecidas, por outro, verifica-se que seu amplo debate é necessário e
salutar para o amadurecimento de ideias e propostas, visando à adoção das
melhores e mais adequadas práticas no ordenamento jurídico brasileiro.
Gustavo Milaré - advogado, mestre e doutor em
Direito Processual Civil, sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados
João Pedro Alves Pinto - advogado associado do
escritório Meirelles Milaré Advogados
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