quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Impactos trabalhistas decorrente de tragédias


Diante da tragédia decorrente do rompimento da barragem em Brumadinho (MG) muitos desdobramentos jurídicos já estão ocorrendo, seja na esfera Cível, Ambiental, Penal, Administrativo, Societário, etc.. Especificamente, no que tange os impactos relacionados à Justiça do Trabalho, estes impactos serão muito polêmicos, ainda mais depois da ainda tão comentada Reforma Trabalhista.

 A primeira grande discussão gira em torno da responsabilidade integral do empregador mesmo com a caracterização de acidente. Por isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já conseguiu o bloqueio de valores para garantir, não somente futuras indenizações, mas, também, a manutenção dos salários de todo o quadro de colaboradores, inclusive, dos desaparecidos.

Em relação aos trabalhadores, que, infelizmente, faleceram, o contrato de trabalho é extinto, mas é importante frisar que não há o desaparecimento de direitos, que são transmitidos para os herdeiros e dependentes indicados no INSS. No entanto, a questão que deve causar mais polêmica na esfera trabalhista reside na possibilidade dos parentes pretenderem indenizações por dano moral e afins contra a empresa. Isso porque de acordo com a reforma trabalhista, as indenizações por danos foram limitadas, além de a legislação ter estabelecido um teto para reparação. A grande questão é: diante da situação, esse teto será aplicado ou não frente a tamanha comoção? Inclusive, saliento aqui que desde janeiro do ano passado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) impetrou junto ao STF uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 5870) questionando o teto importo pela reforma trabalhista em relação à  indenização para danos morais e extrapatrimoniais.

Agora, devemos analisar e aguardar as decisões da Justiça do Trabalho, que estará sob holofotes e que, no que tange as relações trabalhistas, é o órgão especializado que poderá dar melhor tratamento para as matérias decorrentes dessa grande catástrofe.





Fabiano Zavanella - Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto; Mestre em Relações do Trabalho pela PUC/SP, Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB USP), Diretor Executivo do IPOJUR; integrante do comitê executivo da CIELO LABORAL. professor dos cursos de extensão e pós graduação da EPD; FADI; UNIMEP; Complexo Damásio; ESA e AASP e sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados.


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