segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Campo de Marte: valor para reparar danos na superfície não deve ultrapassar R$ 200 mil


De acordo com especialista, caso deve gerar longas disputas judiciais e coloca em evidência a necessidade da discussão do aumento do valor do seguro obrigatório que cobre danos causados por aeronaves a terceiros na superfície

A indenização às vítimas em solo do acidente aéreo ocorrido no Aeroporto Campo de Marte nessa sexta (30/11) deverá gerar disputas judiciais em torno da aplicação do Código Civil Brasileiro (CCB) ou do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), indenização ilimitada versus indenização limitada, respectivamente. Tendo em vista a morosidade da Justiça brasileira, o especialista em Direito Aeronáutico Sérgio Roberto Alonso defende o aumento do seguro obrigatório (seguro RETA - Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo).
O advogado que atuou nos maiores acidentes aéreos do país explica que o valor de no máximo R$ 200 mil deverá ser rateado por todas as vítimas por danos materiais e pessoais. Este valor é o estabelecido pelo CBA numa fórmula calculada de acordo com o peso da aeronave, que se torna, na opinião do especialista, uma quantia irrisória em relação ao poder destrutivo ainda que de uma aeronave de pequeno porte.
Segundo ele, o valor é insuficiente para reparar os danos causados a todos os envolvidos, por exemplo, a reforma das três casas atingidas, consertos de automóveis e tratamentos médicos.
"A questão não é só se cabe a aplicação do CCB ou a do CBA. Mas, sim, a necessidade de agilidade no reparo dos danos a terceiros na superfície. Quem sofre um prejuízo desses tem pressa e tudo isso poderia ser facilitado com o aumento do valor da apólice de seguro", defende.
Para Sérgio Alonso, idealizador do canal De Olho na Aviação, nas redes sociais, o valor para cobrir prejuízos na superfície deveria ser de no mínimo
R$ 5 milhões, a ser aumentado de acordo com o peso da aeronave. Além disso, o advogado também destaca a necessidade de um prazo máximo de, por exemplo, 30 dias, para a efetuação dos pagamentos às vítimas envolvidas.
"Se um jato de grande porte caísse nas imediações de Congonhas, por exemplo, quarteirões seriam arrasados e as indenizações seriam insuficientes pela atual fórmula do CBA. A sociedade e, principalmente, a vizinhança de aeroportos devem reivindicar o aumento das apólices do seguro obrigatório que cobre os danos de terceiros na superfície, uma vez que os terceiros na superfície não têm nada a ver com os riscos do transporte aéreo, seja ele privado ou público”, afirma.

Acidente
O monomotor Cessna C-210, prefixo PR-JEE saiu do Aeroporto Campo de Marte na última sexta (30/11) com direção a Jundiaí (SP). Caiu logo após a decolagem no bairro Casa Verde, matando dois tripulantes e ferindo seis pessoas que passavam pelo local. O acidente também atingiu três casas e alguns veículos da rua.
A investigação do acidente é feita pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) e tem como objetivo prevenir e evitar novos acidentes do mesmo tipo.

  
Sérgio Roberto Alonso - Especialista em Direito Internacional e em Direito Aeronáutico. Membro da OAB/SP e da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, com experiência nos ramos dos Direitos do Trabalho, Aeronáutico e Agência Reguladoras. OAB/SP: 35.458


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