segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Ministério esclarece direitos dos trabalhadores com câncer de próstata


Em 2017, 6.149 trabalhadores foram afastados do trabalho em decorrência do desenvolvimento da doença, o segundo tipo de câncer mais frequente entre os homens


No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens, ficando atrás apenas do câncer de pele não-melanoma. Em 2017, 6.149 trabalhadores foram afastados do trabalho em decorrência do desenvolvimento da doença. Estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca) aponta para o registro de 68.220 novos casos em 2018.  

Em valores absolutos e considerando ambos os sexos, esse tipo de câncer é o quarto tipo mais comum. O Ministério do Trabalho adere à campanha Novembro Azul, dedicado à prevenção e tratamento do câncer de próstata, e esclarece sobre os direitos dos trabalhadores diagnosticados.

Durante o tratamento, o trabalhador celetista poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como previsto na Lei 8.036/90 (Artigo 20). O PIS/Pasep também poderá ser sacado (Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/Pasep) no valor do saldo da conta, respectivamente, em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

O trabalhador também tem direito ao auxílio-doença, quando o médico indicar o afastamento do trabalho, e, em episódios mais avançados, pode requerer a aposentadoria por invalidez. Nos casos em que o trabalhador necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez ele também tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, conhecido por Auxílio Acompanhante, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma vitalícia.

Para ter acesso a esses tipos de benefícios é necessário estar na condição de segurado da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS, para comprovação da incapacidade de trabalho. Nesta cartilha é possível ter acesso aos demais benefícios concedidos, como os referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Segundo o Inca, o câncer de próstata é considerado um câncer da terceira idade, já que cerca de três quartos dos casos no mundo ocorrem a partir dos 65 anos. O aumento observado nas taxas de incidência no Brasil pode ser parcialmente justificado pela evolução dos métodos diagnósticos, pela melhoria na qualidade dos sistemas de informação do país e pelo aumento na expectativa de vida.

O diagnóstico precoce é o grande aliado para o tratamento da doença. Mesmo na ausência de sintomas, é recomendado que homens a partir dos 45 anos visitem o médico urologista para uma avaliação clínica. 






Ministério do Trabalho



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