Especialista em
Direito Penal, Talita Lira, explica os diferentes tipos de violência e as
medidas necessárias para combater esse delito
Muitos meninos e meninas estão expostos diariamente
a inúmeros tipos de violência no mundo. Na América Latina, segundo uma pesquisa
divulgada neste ano pela organização social Visão Mundial, o Brasil é líder no
ranking de violência infantil. No recorte nacional, o estudo apontou que três
em cada dez pessoas conhecem pessoalmente uma criança que já sofreu violência.
Foram levados em conta ainda maus-tratos como o
abuso físico e psicológico, trabalho infantil, casamento precoce, ameaças
on-line e a violência sexual. No estudo, foram ouvidas 6 mil pessoas, com idade
acima de 16 anos, e mais de 500 entrevistados eram brasileiros.
De acordo com a advogada Talita Lira,
Especialista em Direito Penal, do escritório Alcoforado Advogados Associados,
além dos diferentes tipos de violência listados na pesquisa, existem ainda os
casos de negligência que também possuem caráter de maus tratos, como: deixar a
criança em casa sem vigilância, negligenciar cuidados médicos e alimentação
adequada, exposição do menor a situações que gerem perigo à vida ou à saúde,
utilização da criança para realização de trabalho. "Além disso, outras
situações como impedir a vida social do menor, ausência de cuidados
relacionados ao clima, como frio e calor, ausência de provisão das condições
necessárias para a criança frequentar a escola, dentre outros", esclarece.
No caso de sinais de maus tratos em crianças e
adolescentes, as denúncias podem ser feitas aos Conselhos Tutelares dos
estados, às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público. Existe o serviço
de disque-denúncia, o Disque Direitos Humanos (Disque 100), que é nacional, e o
Disque 181, que é estadual. "Esses serviços registram as agressões e
protegem a identidade do denunciante. Ou a denúncia pode ser registrada por
e-mail no endereço eletrônico disquedenuncia@sedh.gov.br", pontua a advogada.
Outra possibilidade atual também é que vários
estados já possuem Delegacias especializadas em Proteção à Criança e ao
Adolescente, como no caso do DF, em que pode ser feito o boletim de ocorrência
para registrar a agressão.
Em casos de pais separados, em que um deles percebe
maus tratos nos filhos, o ideal é comunicar a situação ao Judiciário com pedido
de urgência para que, a depender do caso, a guarda seja revista e que as
medidas cabíveis sejam tomadas, como diminuir o tempo de visitação da criança
com o pai/mãe ou passar a ter visitação assistida. "É importante saber
que, quando se fala em maus tratos, estamos falando de algo que é crime
previsto tanto no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente e
não deve ser tolerado", garante Lira.
O que a legislação atual prevê:
A Constituição Federal prevê, no art. 227, como
direito fundamental, o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
O ECA, em consonância com a Constituição Federal,
também estabelece, em seu Título II, os mesmos direitos fundamentais que devem
ser garantidos às crianças e aos adolescentes: direito à vida e à saúde, à
liberdade, ao respeito e à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à
educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, à profissionalização e à proteção
no trabalho.
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