É preciso considerar o quanto seria doloroso para alguém que lutou durante toda a vida para deixar algo para as pessoas que amava vê-las brigar pela disputa do seu patrimônio. Além das razões sentimentais, que são valores importantes, é preciso considerar a questão prática, porque o litígio costuma deixar os bens indisponíveis para todos enquanto não houver decisão definitiva da Justiça.
Uma forma de eliminar esses conflitos é o planejamento sucessório, que pode evitar divisões incompatíveis com o perfil dos futuros herdeiros e litígios entre eles após a morte do titular dos bens e direitos. Sempre que possível, deve-se recorrer a um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que oriente esse processo, de modo que ele atenda aos dispositivos legais e produza resultados eficazes quanto à justa divisão do patrimônio, em especial no sentido de evitar litígios.
O planejamento sucessório é feito em vida pelo autor da herança, ou seja, por quem tem o patrimônio, por meio de doações antecipadas ou pela lavratura de testamento. A medida, além de cultivar a paz e evitar discórdias, elimina os demorados processos de inventários.
A melhor homenagem que se poderia fazer à memória de uma pessoa querida seria evitar que o fruto de seu trabalho venha a ser objeto de discórdia e brigas na família, mas, sabendo-se que isto está muito longe dos seres mortais, recomenda-se aos vivos o planejamento sucessório.
Regina Beatriz
Tavares da Silva - Presidente da Associação de Direito de Família e das
Sucessões (ADFAS). Doutora em Direito pela USP e Advogada
Nenhum comentário:
Postar um comentário