Há dois anos o
deputado estadual Feliciano Filho (PRP-SP) criou a DEPA – Delegacia Eletrônica
de Proteção Animal, a primeira do gênero no país, por meio da Lei 16.303/2016.
Trata-se de um atalho direto entre o cidadão e a polícia, poupando as pessoas
de ir a uma delegacia e recebendo denúncias, inclusive com fotos e vídeos, via
internet e até mesmo pelo celular. Basta acessar http://www.ssp.sp.gov.br/depa e os
dados do denunciante são mantidos em sigilo.
“A criação da
DEPA foi uma forma de dar voz aos animais. Há muito mais relatos de casos de
maus-tratos nas redes sociais do que nas delegacias de polícia. Por falta de
tempo, medo de represálias de vizinhos ou receio de não receber a devida
atenção numa delegacia, as pessoas desistem de denunciar os maus-tratos a
animais. Mas com a DEPA esse panorama mudou e, além disso, os denunciantes
podem manter seus dados pessoais em sigilo”, comenta o deputado.
Mas é preciso
lembrar que diante de um ato de crueldade grave, que necessite de uma ação
imediata, é a Polícia Militar que deve ser acionada pelo telefone 190. A DEPA
deve ser utilizada em casos já consumados ou de ação de maus-tratos contínuos
como, por exemplo: animais mantidos sob péssimas condições de manutenção e
higiene, rinhas (de cães, galos, canários etc), tráfico de animais, comércio
proibido, criação clandestina, abatedouros ilegais, abandono e negligência
(animais sem água ou comida, com corrente curta etc) e demais crimes contra
animais.
Extração de pele de chinchilas e testes de cosméticos em animais
também são atividades criminosas em SP
Também estão
em vigor em SP outras duas leis de Feliciano Filho: a Lei 15.566/2014 que
proíbe a criação ou manutenção de animais exclusivamente para extração de pele,
como era o caso das chinchilas em SP e a Lei 15.316/2014 que proíbe o uso de
animais para testes de cosméticos e produtos de limpeza. Portanto, ambas as
atividades também podem ser denunciadas na DEPA.
Aprenda a diferenciar maus-tratos, crueldade e abuso
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) lançou no dia 29 de outubro uma
Resolução definindo e exemplificando maus-tratos, crueldade e abuso contra
animais. São 29 itens que incluem, por exemplo, ações como abandono, privação
de espaço, água e comida, dentre muitos outros. A resolução pode ser lida na
íntegra em http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/10/2018&jornal=515&pagina=134&totalArquivos=134
Como a DEPA funciona
Após o
registro da denúncia, a Secretaria de Segurança Pública de SP tem até dez dias
para dar um retorno sobre o caso. É feita uma análise da ocorrência e, caso a
denúncia seja validada, a mesma é encaminhada para a unidade policial
responsável. O denunciante pode acompanhar pelo protocolo. Importante observar:
uma das telas do site da DEPA perguntará se o crime está ocorrendo no momento.
A denúncia só poderá ser registrada se for escolhida a opção “não”, pois,
crimes graves ocorrendo no momento, conforme explicado acima, devem ser
relatados à Polícia.
Mais informações Fátima ChuEcco 11-3886-6534 ou
11-94682-6104
Nenhum comentário:
Postar um comentário