Advogada Priscila
Damásio explica que os interesses do menor devem ser sempre priorizados
Um levantamento do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) com dados colhidos entre 1984 e 2016 indica que,
no Brasil, um em cada três casamentos resulta em divórcio. E na maioria das
vezes, é nesse momento que casais que têm filhos menores de idade precisam
resolver o processo da guarda. Definir dias, horários e até mesmo a divisão de
despesas devem ser discutidos judicialmente.
Outro dado que reflete o cenário atual no país é
que, apesar de grande luta na justiça pela guarda dos filhos, pais são
responsáveis por apenas 13% da guarda compartilhada no Brasil. Outra pesquisa
do IBGE, esse tipo de custódia cresceu de 7,5% em 2015, para 12,9% em 2017, mas
cerca de 80% do judiciário ainda prioriza a guarda unilateral materna.
A guarda compartilhada, instituída pela Lei n.
13.058/2014, consiste em um novo regime voltado a tornar mais equilibradas as
obrigações e direitos que recairão sobre os pais. Consiste, portanto, na
fixação do tempo de convívio entre os filhos e ambos os genitores de forma mais
equilibrada, privilegiando a tomada conjunta de decisões, com divisão
equitativa de responsabilidades e do tempo de convívio.
Segundo a advogada Priscila Damásio, do Alcoforado
Advogados Associadas, a guarda compartilhada não é obrigatória. "De acordo
com a Lei n. 13.058/2014, esse tipo de regime deve ser escolhido sempre que
ambos os progenitores se encontrarem aptos a exercer o poder familiar, ainda
que não haja acordo entre eles, entretanto, se um dos pais declarar
expressamente que não deseja a guarda do menor, será estabelecida a guarda
unilateral em favor daquele que a desejar, afastando-se o
compartilhamento", esclarece.
O melhor interesse do menor deve ser o principal
critério para o estabelecimento do regime de guarda, portanto, quando se
verificar a possibilidade e razoabilidade de a criança ser ouvida, o juiz assim
determinará.
Entretanto, a decisão final não será embasada apenas na opinião da
criança. O Poder Judiciário deverá analisar o conjunto de fatos e
circunstâncias e fixar a guarda em favor daquele que possa melhor atender aos
interesses do menor.
Em relação a guarda
unilateral, muitos pais ficam em dúvidas em relação às tomadas de decisão na
vida da criança. Todavia, explica com a advogada, "o genitor não está
isento de supervisionar os interesses dos filhos, razão por que a lei assegura
a solicitação de informações e/ou prestação de contas relativamente a assuntos
e situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica,
bem como a educação dos filhos", afirma Damásio.
Outro ponto muito discutido entre os pais é a
questão da pensão alimentícia.
Assim como ocorre no regime de guarda
unilateral, as despesas da criança serão divididas entre os genitores de acordo
com a possibilidade de cada um e as necessidades da criança, portanto, a
fixação da guarda compartilhada, por si só, não altera o dever de prestar
alimentos.
"Desse modo, serão
estabelecidos pelo juiz os critérios para administração da pensão e os valores
que deverão ser adimplidos por cada genitor, levando em consideração o lar que
será fixado como referência para o menor", conclui Dra Priscila.
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