Passada a comemoração do dia nacional da adoção
(25/05) e com a proximidade do dia das crianças convém voltarmos nossos olhos e
nossas reflexões para as mais de oito mil crianças e adolescentes que estão
aptos para adoção, mas que ainda não encontraram um lar. Em primeira análise
poderíamos pensar que não existem pretendentes suficientes no Cadastro Nacional
de Adoção (CNA), no entanto, os números apontam a existência de mais de 42 mil
candidatos. O que nos leva a uma série de perguntas: qual seria então o motivo
do desencontro, uma vez que o número de famílias em potencial se mostra
superior ao de crianças/adolescentes em situação de abandono? Quais as
ferramentas que têm sido utilizadas para potencializar o número de crianças com
um final feliz? Qual o papel do Judiciário nesta trajetória?
Um dos principais entraves é o perfil buscado pelos
adotantes que priorizam crianças pequenas de até dois anos o que representa
apenas 1,4% do total de crianças disponíveis no país. O que levou a uma série
de medidas que visam dinamizar e facilitar o encontro entre as crianças e seus
futuros pais. Uma delas criadas justamente por pais que, em um primeiro
momento, queriam adotar um bebê pequeno e acabaram adotando uma dupla de
irmãos, de quatro e sete anos. Da experiência eles criaram um aplicativo com o
objetivo de que outros pais também se surpreendam com crianças e adolescentes
fora dos padrões inicialmente pensados por eles. A ferramenta é inspirada nos
aplicativos de relacionamentos e vai permitir que o usuário acesse fotos,
vídeos, cartinhas e desenhos de quem espera por adoção. Estará disponível para
uso a partir do segundo semestre deste ano. Por conter informações sigilosas o
acesso será restrito aos pais registrados no Cadastro Nacional de Adotantes,
independente do Estado em que morem. Já as crianças e adolescentes,
inicialmente, serão apenas os registrados no Estado do Rio Grande do Sul. A
expectativa é que os Tribunais de Justiça de outros Estados venham a aderir ao
sistema.
Já no que tange ao Judiciário e a utilização de
avanços tecnológicos como agente facilitador, podemos citar os avanços trazidos
pelo novo Cadastro Nacional da Adoção (CNA), desenvolvido pela Corregedoria do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto teve sua primeira fase de testes
no mês de maio do presente ano nas comarcas de Cariacica e Colantina (ES).
Acabada esta fase, poderá ser adotada, de forma gradativa, nas Varas de
Infância e Juventude de todo o país. Dentre as novidades, citam-se: a
articulação do cadastro de adoção com o cadastro de crianças em situação de
acolhimento institucional (CNCA), ou seja, trata-se da integração entre esses
dois sistemas; busca inteligente: varredura automática diária entre perfil de
crianças e pretendentes, informando ao juiz; emissão de alertas para
Corregedoria em caso de demora nos prazos dos processos com crianças acolhidas;
busca de dados aproximados do perfil escolhido para ampliar as
possibilidades de adoção. O recurso poderá ser utilizado caso a Vara avalie que
isso pode ser um facilitador de aproximação, ou que vá ampliar o perfil de
criança escolhido.
Existem ainda mais avanços referentes às novidades do
Cadastro Nacional de Adoção, todas visando a dinamização do processo.
Os dados descritos nos levam a crer que os caminhos
para aumentar o número de finais felizes em caso de adoção são muitos, mas
paradoxalmente a tecnologia que tem sido responsabilizada de afastar os que
estão próximos, pode ser a responsável por unir os distantes. Pelo menos é o
que esperamos que aconteça.
Joana Salaverry - advogada e curadora do JusVirtua
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