quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Lei Geral de Proteção de Dados: como fica a situação das empresas que mantêm banco de dados de clientes?


“Apesar do prazo aparentemente extenso para as empresas se adaptarem, as regras criadas pela LGPD exigirão investimentos e treinamentos, portanto, é importante não deixar para a última hora”, aconselha a advogada Nari Lee Cerdeira, do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica


No dia 15 deste mês, foi publicada a Lei no. 13.709 de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passou a regulamentar o uso, proteção e transferência de dados pessoais, seja por meios digitais ou não. Inspirada em regulações europeias sobre esse mesmo assunto, a lei deve mudar a forma como são tratados os dados pessoais de consumidores pelas empresas – e o seu descumprimento resultará em sérias sanções aos infratores. 

“A LGPD prevê que o tratamento de dados pessoais – nome, CPF, e-mail, telefone ou quaisquer outros dados que tornem a pessoa identificável - somente poderá ser realizado mediante o consentimento do titular em casos de cumprimento de obrigação legal ou quando necessário para a execução de contrato do qual seja parte o titular, além de outras hipóteses restritas previstas na lei”, esclarece a advogada do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica, Nari Lee Cerdeira. “Entende-se por tratamento toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

De acordo com a advogada, o consentimento do titular dos dados poderá ser fornecido às empresas por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de sua vontade, cabendo ao controlador da informação o ônus de provar que recebeu tal consentimento. “No caso de dados de crianças, devem ser tratados mediante consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal”, completa.

A empresa que descumprir a LGPD receberá desde uma advertência até a aplicação de multas de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.

A previsão de entrada em vigor da Lei é de dezoito meses após a sua publicação, ocorrida, como já mencionado, em 15 de agosto de 2018. “Apesar do prazo aparentemente extenso para as empresas se adaptarem, as regras criadas pela LGPD exigirão investimentos e treinamentos, portanto, é importante não deixar para a última hora”, aconselha Nari.



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