Entre
os muitos problemas na área da Saúde, o Brasil tem enfrentado sucessivos casos
de mortes de pacientes e denúncias sobre a atuação de falsos médicos.
As
formas de exercício ilegal da profissão envolvem também médicos em situação
irregular, a exemplo de estrangeiros ou brasileiros formados em medicina no
exterior que exercem a profissão sem ter cumprido as exigências legais de
revalidação e reconhecimento de diploma estrangeiro pelo Ministério da Educação.
Outros profissionais, não-médicos, sem graduação em Medicina, que são
denunciados por executar atos que são privativos dos médicos, procedimentos
diagnósticos e terapêuticos restritos ao exercício da Medicina ou que atuam no
campo de especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
Há
também casos de médicos devidamente registrados no Conselho Regional de
Medicina (CRM) que acobertam alguma situação de exercício ilegal da medicina.
Por exemplo, quando são coniventes com a atuação de falso médico, ou fornecem
seus dados e/ou documentos pessoais para a atuação de um profissional
irregular.
Quanto
ao modus operandi, muitos dos falsos médicos "clonam" os dados
pessoais, utilizam nome e número de CRM e até falsificam documentos de médicos
legalmente registrados no CRM e se fazem passar pelo médico verdadeiro. Alguns
chegam a ser contratados por serviços de saúde e por outros empregadores. Há
aqueles que atuam em "consultórios" particulares ou na venda de
atestados médicos (para justificar dispensa em trabalho) e na venda de receitas
médicas (geralmente de medicamentos de uso controlado).
Os
pacientes correm sérios riscos ao serem atendidos pelos não médicos. Um
exemplo: um falso oftalmologista que, em verdade, é um optometrista
(profissional responsável pela realização de medições de amplitude visual)
poderia, por desconhecimento, não diagnosticar determinadas doenças dos
pacientes, agravando-as.
Um
caso que chamou atenção da mídia recentemente envolveu uma mulher que faleceu
após um procedimento estético em um apartamento de alto padrão no Rio de
Janeiro, conhecido como o caso do Dr. Bumbum. Este foi o estopim para acender a
discussão sobre os riscos que os pacientes brasileiros correm com a atuação
“pirata” de alguns profissionais. O profissional em questão era médico, mas
apresentava irregularidade em sua inscrição perante o CRM, além de ter assumido
risco desnecessário ao realizar procedimento invasivo em local não habilitado,
quer seja, seu próprio apartamento.
Tem-se
conhecimento de algumas universidades que falsificam diplomas de Medicina,
colocando em risco a população de países como Brasil e Argentina. Falsos
diplomas, por exemplo, expedidos na Bolívia têm facilitado golpes. Há promessa
de funcionários de certas instituições para estudantes que não querem terminar
o curso e vêem facilidades na obtenção do título de médico. Muitos conseguem
inclusive a aprovação no Revalida do CRM e trabalham no sistema público de
saúde.
Vale
frisar que a pessoa que exerce a Medicina sem estar qualificado e autorizado
para a profissão poderá responder criminalmente e civilmente pelos atos ilegais
cometidos. Pelo atual Código Penal brasileiro, é crime o exercício ilegal da medicina,
previsto no artigo 282 e a pena é de seis meses a dois anos de detenção.
Ademais,
esses profissionais que causarem danos poderão responder por homicídio e lesão
corporal. Será que o crime realmente compensa?
Sandra Franco – consultora jurídica especializada em
Direito Médico e da Saúde, presidente da Comissão de Direito da Saúde e
Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB de São José dos Campos (SP),
presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, membro do
Comitê de Ética da Unesp para pesquisa em seres humanos e Doutoranda em Saúde
Pública.
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