quarta-feira, 29 de agosto de 2018

DIA NACIONAL DE COMBATE AO FUMO: AMB publica declaração e recomendações aos médicos



No Dia Nacional de Combate ao Fumo (29/08) a Associação Médica Brasileira (AMB), por meio de sua Comissão de Combate ao Tabagismo, divulga a todas as suas federadas, sociedades de especialidades, médicos associados, escolas médicas e da área de saúde, serviços da rede pública de saúde e da saúde suplementar e população em geral, dois importantes documentos: DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA AMB EM RELAÇÃO AO TABACO e RECOMENDAÇÃO DA INCLUSÃO DO CID 10 – F17: TABAGISMO ATIVO E DO CID 10 – Z58.7 TABAGISMO PASSIVO NOS REGISTROS MÉDICOS.


Comissão de Combate ao Tabagismo da AMB foi criada em 1979. Desde então trabalha no combate ao consumo do tabaco, principal causa evitável de doença e morte no Brasil e no mundo.

Na declaração divulgada hoje aos médicos destaca-se o cumprimento integral do  Código de Práticas para o Controle do Tabaco para Instituições e Profissionais de Saúde (WHO, 2004), especialmente no que se refere a não permitir a interferência da indústria do tabaco junto aos médicos, sociedades médicas, faculdades de medicina e centros de pesquisa universitários.

Já na recomendação o destaque é para que o tabagismo ativo e passivo em todos os prontuários, boletins de atendimento e atestados de óbitos dos tabagistas atendidos com seus respectivos códigos da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial da Saúde (CID 10, OMS).

Abaixo a íntegra dos dois documentos ou acesso pelo site https://amb.org.br/voceconsegue/, onde encontrará outros materiais sobre o assunto.


DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA AMB EM RELAÇÃO AO TABACO


A Associação Médica Brasileira (AMB), organização não governamental, criada em 1951, representando as sociedades médicas de especialidades e federadas, e a sua Comissão de Combate ao Tabagismo, criada em 1979, em razão da constante e crescente ameaça à saúde que representa o consumo de tabaco em todas as suas formas, 


RESOLVE:
Adotar e recomendar aos médicos e às suas afiliadas, a seguinte posição com relação ao controle do tabagismo e à indústria do tabaco, extensiva às suas organizações ou fundações patrocinadas:


Princípio Geral:
A AMB recomenda que se cumpra integralmente o Código de Práticas para o Controle do Tabaco para Instituições e Profissionais de Saúde (WHO, 2004), especialmente no que se refere a não permitir a interferência da indústria do tabaco junto aos médicos, sociedades médicas, faculdades de medicina e centros de pesquisa universitários, de acordo com os artigos da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT; OMS, 2003), ratificada pelo Brasil em 2005, especialmente em seu artigo 5.3.

  1. Recomenda que seja cumprida a lei 12.546/2011 – Lei Antifumo que proíbe fumar em ambientes fechados – em todas as reuniões e eventos científicos promovidas pela AMB e ou por suas entidades afiliadas. A AMB não irá colaborar com eventos ou reuniões nas quais esta regra não seja aceita e cumprida.
  2. Apoiar as iniciativas para converter os hospitais e instituições de saúde em ambientes livres do tabaco.
  3. Apoiar, desenvolver e estimular a participação das afiliadas e médicos em programas e campanhas – dia mundial sem tabaco e dia nacional de combate ao fumo - para informar e conscientizar os médicos e o público, em geral, sobre os riscos do consumo de tabaco para a saúde.
  4. Apoiar os programas dirigidos especialmente a crianças, adolescentes, adultos jovens e gestantes/nutrizes para prevenir a iniciação ao consumo do tabaco, informando também sobre os danos ocasionados pelos produtos similares com consumo emergente nestas faixas de idade, como o narguilé e os dispositivos eletrônicos ddmaos dotina (DEFs).s jovens para prevenir o a a saRESOLVE adotar a de nicotina (DEF’s), conhecidos como cigarros eletrônicos e cigarros aquecidos.
  5. Apoiar os programas e iniciativas governamentais no Sistema Único de Saúde e na Saúde Suplementar direcionados a oferecer ajuda para o tratamento do tabagismo (artigo 14 da CQCT).
  6. Recomendar aos médicos que registrem o CID 10 – F17, tabagismo como doença neurocomportamental, em todos os prontuários, boletins de atendimento e atestados de óbitos dos tabagistas atendidos no SUS e na Saúde Suplementar.
  7. Recomendar às escolas médicas e universidades com cursos de graduação na área de saúde que incluam o tema tabagismo na grade curricular, por se tratar de um problema de saúde pública de grande magnitude, reconhecido como a principal causa evitável de morte no Brasil e no mundo e responsável por mais de 50 doenças relacionadas ao consumo de tabaco.
  8. Encorajar o médico a ser um modelo de comportamento —ao não consumir tabaco— e que seja um porta-voz ativo nas campanhas de conscientização e educação em saúde do público sobre os efeitos nocivos do tabaco para a saúde.
  9. Recomendar as escolas médicas e da área de saúde, e serviços de saúde em geral, que ofereçam programas de tratamento do tabagismo para alunos, professores e funcionários.
  10. Rechaçar qualquer forma de patrocínio ou financiamento através da indústria do tabaco e / ou de suas fundações associadas, para pesquisas, assistência, ensino ou eventos médicos relacionados ao tabaco.
  11. Recomendar às escolas médicas, instituições de pesquisa e aos pesquisadores a adotarem o princípio 9 desta declaração, com o objetivo de não comprometer a ética e a credibilidade de suas pesquisas, nem participar nas chamadas campanhas de “responsabilidade social” da indústria do tabaco.
  12. Recomendar as revistas científicas da AMB e das sociedades afiliadas que não aceitem artigos que sejam financiados direta ou indiretamente pela indústria do tabaco e / ou fundações a ela associada.
  13. Nenhum diretor ou membro da Associação Médica Brasileira e das sociedades afiliadas poderá aceitar convites ou favores e receber pagamentos, ou ter alguma relação financeira com a indústria do tabaco, o que se configura como conflitos de interesse, sob pena de afastamento da função, conforme reza o artigo 5.3 da CQCT.
  14. Desaprovar enfaticamente qualquer negociação ou convênio com a indústria do tabaco que envolva tanto órgãos governamentais, em todas as suas esferas, federal, estadual e municipal, quanto os privados. 
  15. A AMB considera a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde, como o mecanismo internacional idôo de Combate ao Tabagismodo Tabaco da Organizaçes estabelecidas pela CQCT. a de saneo para  o controle do tabagismo e insiste em sua efetiva implementação.

Esta declaração de princípios será amplamente divulgada junto à classe médica, sociedades de especialidades e federadas, escolas médicas e da área de saúde, serviços da rede pública de saúde e da saúde suplementar e à população.




São Paulo, 29 de agosto de 2018
Dr. Lincoln Lopes Ferreira
Presidente da Associação Médica Brasileira
          

Prof. Antônio Pedro Mirra
Presidente da Comissão de Combate ao Tabagismo da AMB
          


RECOMENDAÇÃO DA INCLUSÃO DO CID 10 – F17: TABAGISMO ATIVO
E DO CID 10 – Z58.7 TABAGISMO PASSIVO NOS REGISTROS MÉDICOS

A Associação Médica Brasileira (AMB), organização não governamental, criada em 1951, representando as sociedades médicas de especialidades e federadas, e a sua Comissão de Combate ao Tabagismo, criada em 1979, em razão da constante e crescente ameaça à saúde que representa o consumo de tabaco, em todas as suas formas, e considerando que o tabagismo é a principal causa evitável de adoecimento e morte no Brasil (156 mil por ano; Fiocruz, 2017) e no mundo (7,3 milhões por ano, WHO, 2018), e considerando ainda que é um causa associada a mais de doenças 50 doenças tabaco-relacionadas (Surgeon General, 2010).

RESOLVE:
Recomendar a todas as sociedades afiliadas e médicos membros que passem a incluir, de forma regular, em seus registros de saúde, os códigos da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial da Saúde, (CID 10, OMS), o tabagismo ativo, código: F17, e tabagismo passivo: Z58.7, em todos os prontuários, boletins de atendimento e atestados de óbitos dos tabagistas atendidos no SUS e na Saúde Suplementar.




São Paulo, 29 de agosto de 2018
Dr. Lincoln Lopes Ferreira
Presidente da Associação Médica Brasileira
          

Prof. Antônio Pedro Mirra
Presidente da Comissão de Combate ao Tabagismo da AMB




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