Especialista
explica quais os efeitos da nova lei na União Europeia e no Brasil
Não é uma coincidência que milhares de pessoas no
mundo todo estejam recebendo inúmeros e-mails de diversas empresas
transnacionais acerca da atualização da política de serviços e seus termos de
uso.
Desde 25 de maio, passou a vigorar na União
Europeia uma nova legislação sobre privacidade e manutenção de dados
informatizados, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia -
GDPR. Essa lei faz com que as empresas sejam muito mais rigorosas na absorção
de dados pessoais, mas principalmente na proteção destes dados.
Uma das inovações é a recomendação expressa para
que a linguagem utilizada nos contratos e termos de uso seja concisa e clara,
gerando maior transparência.
“Em geral, as pessoas possuem dificuldade de
compreensão da linguagem técnica em determinadas áreas, como no Direito. Muitas
pessoas reclamam das palavras difíceis utilizadas pelos Advogados, Juízes e
Promotores. Nos Estados Unidos, por exemplo, existe uma iniciativa chamada
PLAIN ENGLISH que tem por objetivo simplificar a redação de textos de leis para
que os cidadãos tenham acesso fácil aos conteúdos e torne a administração
pública mais transparente”, explica o advogado e professor especialista em
Startups, Daniel Passinato.
Além disso, houve uma previsão expressa de criação
de um novo cargo executivo, chamado de DPO – Data Protection Officer,
responsável pela segurança dos dados pessoais mantidos pelas empresas, por
fazer a prevenção de vazamento de dados e pela comunicação com as autoridades.
“É uma medida controversa, pois o Estado criou um
cargo específico que deverá ser mantido em empresas privadas. Porém, ao mesmo
tempo, tenta garantir a existência de um responsável interno sobre a proteção
de dados, o que é extremamente positivo, principalmente após o escândalo da
Cambridge Analytica”, explica Passinato.
O caso citado por Passinato foi emblemático, uma
vez que dados de 87 milhões de usuários do Facebook foram utilizados
ilegalmente pela corporação Cambridge Analytica para traçar perfis
psicográficos em escala nacional.
ESSA LEGISLAÇÃO AFETA AS EMPRESAS BRASILEIRAS? COM
CERTEZA
Muitas empresas brasileiras fornecem para países da
União Europeia, o que demanda uma adequação profunda da política de utilização
de dados coletados dos consumidores. Qualquer serviço que lide, leia-se
captação e armazenamento, com dados pessoais dos cidadãos dos países
integrantes do Bloco, está sujeito àquela legislação.
Além disso, é preciso ressaltar que existem algumas
iniciativas legislativas sobre a proteção de dados no Brasil, como a Lei
Federal nº 12.965 de 2014, o chamado Marco Civil da Internet, em que são
trazidas leis de caráter genérico sobre proteção de dados na internet, e os
projetos de lei 330/2013 (Senado), 4060/2012 (Câmara) e 5276/2016, que visam
evitar e evitariam casos como o da Cambridge Analytica e da NetShoes, em que
foram vazados dados pessoais de mais de 2 milhões de usuários.
Por isso, a entrada em vigor da GDPR pode induzir o
Congresso Brasileiro a editar uma norma específica sobre a proteção de dados,
inclusive com uma forte inspiração na legislação Europeia.
DANIEL PASSINATO - advogado
especialista em Direito Empresarial (LLM FIEP/PR). Sócio-fudador do escritório
Passinato & Graebin – Sociedade de Advogados. É Professor de Direito
para Startups no LLM em Direito Empresarial Aplicado da Federação das
Indústrias do Estado do Paraná. É professor de Direito Empresarial no Centro
Universitário UniDomBosco. Conciliador e Mediador certificado pelo Conselho
Nacional da Justiça (CNJ). Possui atuação plenamente voltada para o Direito
Empresarial, especialmente Direito societário, Direito Contratual, Direito das
Startups e Direito Internacional Privado.
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