De acordo com a
lei, os portões e cancelas de acesso não poderão mais se projetarem para fora
das edificações durante seu movimento de abertura ou fechamento sob multa de R$
250,00
Após 60 dias da sanção da lei Municipal nº
16.809/2018 em janeiro, que dispõe sobre o funcionamento dos portões e cancelas
automáticas no Município de São Paulo, o Prefeito Bruno Covas expediu o Decreto
nº 58.275/2018 regulamentando a “Lei do Portão”.
De acordo com a lei, os portões e cancelas de
acesso não poderão mais se projetarem para fora das edificações durante seu
movimento de abertura ou fechamento, sob multa de R$ 250,00, reaplicada a cada
30 dias até o efetivo atendimento da intimação.
O decreto ainda prevê que os portões que não
atendem aos requisitos da lei Municipal deverão, no prazo de 6 meses, se
adaptar aos requisitos da lei.
“Apesar do custo para os condomínios, casas e
estabelecimentos, a medida busca evitar acidentes e obstrução de vias públicas
durante a abertura ou fechamento dos portões. A obrigatoriedade se torna
importante a longo prazo, evitando acidentes, a responsabilização de casas e
condomínios e custos com pagamentos de indenizações”, afirma Dr. Thiago Badaró,
advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário.
Ainda segundo a lei é importante lembrar que os
portões deverão ter:
- sinalização sonora e luminosa que é acionada 15 segundos antes da movimentação do portão ou cancela;
- sensor de movimento capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos, obstando o prosseguimento da abertura ou fechamento;
- sua movimentação projetada ou deslizando para dentro do imóvel.
Thiago Badaró - advogado especializado em Direito
Condominial e Imobiliário, entre outras áreas do Direito, e sócio fundador do
escritório Badaró Advocacia Empresarial, sediado em São Paulo e com filial
na cidade de Campinas. Atualmente, além da gestão do escritório,
atua diretamente nos casos patrocinados pela Badaró Advocacia Empresarial,
tanto na confecção de defesas e consultas, como na realização de
pareceres. Advogado, com vivência empresarial desde 2007, tem formação
acadêmica no Brasil e no exterior, na Austrália e no Canadá, países em que
residiu e aprimorou sua fluência na língua inglesa. Dentre as suas
especialidades, destacamos a pós-graduação em Direito Processual Civil e
Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e
foi membro efetivo da Comissão de Direito Comercial da OAB - Subseção
Santana. Dr. Thiago também é palestrante e ministra periodicamente cursos
e palestras, pois acredita que a troca de conhecimento e de experiências são os
caminhos mais sólidos para o crescimento pessoal, independente da sua área de
atuação.
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