Shutterstock
O
trabalhador precisa entrar em acordo com a empresa para decidir onde assistir
aos jogos da Copa durante o expediente
Os
dias de jogos da seleção não são feriados, portanto vale um acordo entre
colaborador e empregador
Nesta
semana, o Brasil irá jogar em dia útil pela primeira vez na Copa da Rússia e as
partidas da Seleção não tornam a data em feriado. Portanto, decidir se vai
trabalhar ou não vai depender de um acordo entre colaborador e empregador.
O
advogado especialista em direito do trabalho do escritório Glomb &
Advogados Associados, Paulo Eduardo da Silva Mueller, explica que as empresas
têm liberdade de decidir se vão liberar ou não os empregados para assistir aos
jogos. Caso permitam, é preciso estabelecer a compensação destas horas.
“Não
existe uma previsão legal sobre os dias de Copa. O que a maioria das empresas
tem feito é liberar o funcionário e compensar as horas posteriormente”,
esclarece o advogado.
A
Reforma Trabalhista reformulou a negociação com relação a isto. O artigo 59 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) explana que para as horas serem
compensadas no mesmo mês, o acordo poderá ser individual por escrito ou verbal.
Se for em até seis meses, deve ser feito por escrito e se for em um ano, deverá
estar previsto em Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de
Trabalho.
As
empresas também poderão liberar os trabalhadores sem a necessidade de
reparação. “Caso a companhia decida por não haver compensação, não pode haver
prejuízo na remuneração do trabalhador. Só que este acordo precisa ficar bem
claro entre as partes para que não ocorram problemas no futuro”, elucida
Mueller.
E
uma outra opção é assistir aos jogos no próprio local de trabalho, caso haja um
espaço reservado para isso. Assim, o colaborador continuará à disposição da
empresa, não haverá compensação de horas, tampouco perda de tempo em
deslocamentos antes e depois do jogo. Mas, vale a atenção redobrada do
empregado: cuidado com vestimentas, ânimos exaltados, possíveis discussões e
horário.
Sem
acordo
Se
ainda não houver acordo e nenhum espaço para assistir ao jogo dentro da
empresa, o funcionário precisará trabalhar, já que os jogos da Copa em dias
úteis são considerados dias normais de trabalho.
E se
o empregado faltar sem justificativa, a ausência poderá ser descontada e poderá
repercutir, também, na remuneração do dia de repouso. Além disto, o empregador
pode dar uma punição, advertência verbal ou escrita, suspensão e até mesmo
rescisão do contrato por justa causa, caso a prática seja reiterada.
“A
advertência pode ser dada também aos empregados que assistirem aos jogos no
local de trabalho sem terem autorização para isto. Uma demissão por justa causa
só virá se houver prática habitual de tal conduta que justifique casos de
insubordinação”, comenta o advogado.
Tabela
de jogos do Brasil em dias úteis
Nesta
primeira fase, o Brasil já teve um primeiro jogo, no domingo. Os dois próximos
serão em dias úteis:
- 6ª
Feira, 22 de junho, às 9h contra a Costa Rica;
- 4ª
Feira, 27 de junho, às 15h contra a Sérvia.
Caso
a seleção chegue ao fim da competição, ainda haverá mais partidas em dias
úteis:
-
Oitavas de final na segunda, 2 de julho, às 11h, ou na terça, 3 de julho, às
11h;
-
Quartas de final na sexta, 6 de julho, às 15h, caso seja o primeiro lugar no
grupo;
-
Semifinal na terça, 10 de julho, às 15h, ou na quarta, 11 de julho, às 15h.
Nenhum comentário:
Postar um comentário