O Ministério Público não precisa de autorização judicial para abrir
investigação sobre autoridades locais com foro privilegiado. O entendimento é
do conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ato
terminativo em favor do Ministério Público do Pará (MP-PA), confirmando
decisões no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.
O
MP-PA pediu exclusão de trecho do regimento interno do Tribunal de Justiça do
Pará (TJ-PA) em que é exigido, mesmo sem força de lei, que os desembargadores
autorizem o MP a investigar agentes públicos com prerrogativa de foro na esfera
estadual — juízes, prefeitos e deputados, por exemplo.
Questionado
pelo MP, em sessão neste ano, o pleno do tribunal manteve a exigência por 13
votos a 8.
A
posição do TJ-PA assemelha-se a norma do regimento interno no Supremo Tribunal
Federal (STF), com força de lei. No STF, cabe ao relator instaurar o inquérito
policial. Segundo o MP-PA, outros quatro tribunais estaduais já adotam a tese.
O
próprio Supremo, porém, entende que a previsão não se aplica aos demais órgãos
julgadores, por falta de base legal.Para autoridades locais com foro valem as
normas cabíveis aos demais cidadãos, que não precisam de autorização judicial
para serem investigados, como indicam precedentes do STF (AP 912/PB, Rel. Min.
Luiz Fux) e do CNJ (PCA 0006125-28.2011.2.00.0000, Rel. Cons. Saulo Casali
Bahia). Dependem de mandado judicial apenas medidas como quebra de sigilo,
condução coercitiva, busca e apreensão.
"A
exigência regimental, que estabelece prévia autorização para instauração de
inquérito de autoridades detentoras do foro privilegiado, vai de encontro às
premissas básicas do sistema acusatório", disse Godinho, ao vedar a
previsão.
A
decisão não trata do alcance do foro e tão somente estabelece, no caso concreto
do Estado do Pará, que o Tribunal não pode criar obstáculos à fase preliminar
de investigação, já que não encontra amparo legal para isso. Ainda segundo o
Relator, “as normas pertinentes à prerrogativa de foro, especialmente aquelas
que interfiram na etapa do inquérito por parte da polícia e do Ministério
Público, por serem exceções ao regime republicano, devem ser
interpretadas restritivamente.”
A
decisão deu-se no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº
0002734-21.2018.2.00.0000, na última quinta-feira (17).
Isaías
Monteiro
Agência
CNJ de Notícias
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