Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu como constitucional a
cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural)
O
prazo final para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o
“Refis Rural”, encerra em 30 de maio, já que o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu por não modular os efeitos da decisão proferida no julgamento da
Repercussão Geral (RE 718.874/RS – Tema 669) e considerou constitucional a
cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), após a edição
da Lei 10.256/01. Dessa forma, os contribuintes têm até a próxima quarta-feira
para optar pelo PRR. O programa prevê a possibilidade de pagamento de débitos
em até de 178 parcelas mensais, com redução de 100% das multas de mora, multas
de ofício, encargos legais e juros.
“O
PRR é uma oportunidade para os produtores rurais que tem dívidas tributárias e
que querem regularizar suas situações com segurança jurídica”, destaca a
advogada Daniela Faustino, coordenadora da área tributária da Andrade Silva
Advogados.
Segundo
ela, com essa última decisão, o STF encerrou a discussão sobre a exigência do
Funrural, firmando a constitucionalidade da contribuição desde sua instituição
pela Lei 10.256/2001.
A
adesão ao programa pode ser feita na unidade de atendimento da Receita Federal
do domicílio tributário do devedor por meio de requerimento e abrangerá os
débitos indicados pelo contribuinte, vencidos até o dia 30 de agosto de
2017.
A
ampliação do prazo para optar pelo PRR até o final desse mês é resultado da
Medida Provisória (MP) n°828, publicada em 27 de abril. A MP apenas estendeu o
período de adesão, os demais dispositivos que tratam do programa foram
retirados da mesma. O PRR está previsto na Lei nº 13.606/18.
Nenhum comentário:
Postar um comentário