quarta-feira, 25 de abril de 2018

Somos iguais perante a lei?


Será que somos mesmo iguais perante a lei?

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.O artigo 5º da Constituição Federal diz claramente: “

Esse preceito constitucional de que “todos são iguais perante a lei” baseia-se no princípio da isonomia, ou princípio da igualdade. 

Deputados Federais e Senadores são diferentes! Depois de diplomados seus processos penais são remetidos ao Supremo Tribunal Federal em razão do foro por prerrogativa de função, conforme prevê a Constituição Federal. 

Essa previsão constitucional visa proteger os parlamentares no exercício da função pública, enquanto no exercício do cargo, com ele relacionados, praticados por meio de palavras ou votos. 

O que vemos hoje são parlamentares corruptos gozando dessas vantagens. Hoje o foro privilegiado protege políticos que praticam crimes comuns. Muitos deles só estão no cargo por causa da “redoma” que os protege. 

No próximo dia 02 de maio o Supremo Tribunal Federal poderá pôr fim nessa “farra”. 

O assunto – foro privilegiado para Deputados Federais e Senadores - esteve em discussão no STF no final do ano passado. Volta agora para discussão, embora esteja também sendo discutido na Câmara dos Deputados, mas a passos de tartaruga. Para se ter uma ideia, em dezembro passado, o Presidente da Câmara criou uma comissão especial para o caso, mas a comissão não está funcionando, pois nem todos os partidos indicaram seus membros. Segundo o próprio relator da comissão, “algumas lideranças tem utilizado esse artifício (não indicar membros) para desacelerar a tramitação”. 

Mas não só deputados e senadores que estão protegidos, embora a esses a restrição seja urgente e necessária. Autoridades que ocupam cargos em diversas áreas e níveis da administração pública, possuem o direito ao foro privilegiado. São Juízes, Membros do Ministério Público Estadual, Prefeitos, Membros da Defensoria Pública Estadual, Membros do Ministério Público da União, Procuradores do Estado, Deputados Estaduais.

O assunto já está “mastigado” pelo STF, inclusive já com votos favoráveis de oito dos onze magistrados que compõem a corte. 

O país precisa acabar com essa blindagem que protege os 513 deputados e os 81 senadores. 

Segundo o ministro Luis Roberto Barroso, do STF, a redução do foro privilegiado como defende, manteria na corte apenas 5% (cinco por cento) das ações penais contra autoridades, em trâmite de 2007 a 2016, conforme o “V Relatório Supremo em Números – O Foro Privilegiado e o Supremo”, da FGV Direito Rio. 

Finalizo com um fato a ser conferido: a Câmara dos Deputados promete agora acelerar a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restringir também o foro de integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
E nós, ficamos assistindo! Pobre Brasil!




                                      

Prof. Gilson Alberto Novaes - Campinas, onde é diretor do Centro de Ciências e Tecnologia.campus é Professor de Direito Eleitoral no Curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie .


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