As
orientações valem também para outras criptomoedas
Após a valorização de 1.287% do bitcoin no final de
2017, milhares de brasileiros que entraram no mundo de criptoativos hoje têm
dúvidas sobre a necessidade ou não de reportar as transações destas
criptomoedas na declaração do imposto de renda. O especialista em criptoativos
e responsável jurídico da Bomesp (Bolsa de Moedas Virtuais Empresariais de São
Paulo), Fernando Barrueco, esclarece as principais dúvidas dos contribuintes
sobre o assunto e explica como fazer para declarar o investimento em bitcoins e
outras moedas digitais. Veja abaixo:
Devo declarar moedas digitais na declaração
de Imposto de Renda?
“A resposta é sim!”, explica Fernando Barrueco. Ele
acrescenta que todo bem de direito deve ser declarado. E mais: é necessário
informar qualquer movimentação relacionada ao bem, seja na compra ou na venda,
sendo recomendado que o indivíduo analise a variação patrimonial para que o
impacto no caixa seja informado de maneira correta. Porém, ele lembra que o
disposto só é necessário para quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis cuja
soma foi superior a R$ 28.559,70.
Qualquer valor deve ser declarado?
“Não”, explica Fernando. “No que tange ao
pagamento de alíquotas, o imposto só é pago na venda de criptoativos quando o
valor é superior ou igual a R$ 35 mil”, continua Barrueco. “No caso dos valores
abaixo deste limite, o contribuinte estará isento”, esclarece o advogado.
E no caso de doações, o que fazer?
“Como esse tributo é estadual, os valores variam de
Estado para Estado”, explica Fernando Barrueco. “Por isso é fundamental que os
contribuintes sigam a legislação do Estado onde se reside. “Por exemplo, no que
tange a São Paulo, doações de criptoativos superiores a 2.500 UFESP devem ser
declaradas, pois estão sujeitas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação). “Para se ter uma ideia, no ano de 2017, esse valor
correspondeu a R$ 62.675,00”, afirma Barrueco. “Já em 2018, corresponde a R$
64.250,00”, diz ele.
Como faço para preencher a declaração corretamente?
“Para que se declare, é preciso que o contribuinte
acesse o programa da Receita Federal, acesse o quadro de ‘bens e direitos’,
selecione o código 99 e descreva o seguinte: a data da compra, a quantidade de
moedas digitais, a cotação unitária em moeda corrente nacional e o valor total
da compra em moeda corrente nacional”, recomenda Barrueco..
Como calculo a alíquota a ser paga?
Se o valor da venda de criptomoedas em 2017 foi
acima de R$ 35 mil, o imposto deveria ter sido pago no último dia do mês
seguinte à data da venda.
Caso a pessoa tenha efetuado a venda e não pago o
ganho de Capital, poderá pagar no momento da Declaração, todavia com multa e
juros. Para pagamento do ganho de capital, o contribuinte deverá apurar
por meio do programa do GCAP2017 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital),
sujeito ao IR pelas alíquotas progressivas, dispostas nos artigos 1º da Lei
nº 13.259/2016 e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/201.
Fernando Barrueco explica que o cálculo deve ser realizado de acordo com os
tópicos abaixo:
– 15% sobre a parcela dos ganhos que não
ultrapassar R$ 5 milhões de reais;
– 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5
milhões de reais, e não ultrapassar R$ 10 milhões;
– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10
milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;
– 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta
milhões de reais).
Bolsa de Moedas Virtuais Empresariais de São Paulo
(BOMESP)
Nenhum comentário:
Postar um comentário