segunda-feira, 2 de abril de 2018

Especialista aponta os erros mais comuns ao declarar o Imposto Renda


Realizar a declaração do imposto de renda nas primeiras semanas garante algumas vantagens como retificação da declaração do IR ainda dentro do prazo, sem multa e contribuinte que entregou primeiro vai ser priorizado no recebimento da restituição. Porém é importante ficar atento para evitar erros ao fazer a declaração na correria, alerta o especialista em contabilidade e coordenador do Mestrado Profissional em Controladoria e Finanças Empresariais do Mackenzie, Henrique Formigoni.
 
O especialista destaca os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes:

  • A omissão de rendimentos é um dos principais erros. Por exemplo, a pessoa não declara um trabalho que tenha realizado como autônoma, ou um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo.
  • Incluir na sua declaração um dependente com renda, mas não informa esse rendimento. Por exemplo, um filho que faz estágio e incluído na declaração do pai, ou um pai que recebe aposentadoria e foi incluído na declaração do filho.
  • Declarar despesas médicas que não têm comprovação ou que não podem ser deduzidas. Outro erro é relativo ao reembolso eventualmente recebido de alguma despesa médica, que deve ser informado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
  • Confundir o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL. Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL e Fapi podem ser deduzidas na declaração do IR. A previdência do tipo VGBL deve ser declarada como aplicação financeira.
  • Não declarar os rendimentos de aposentadoria. Outro erro é declarar valores diferentes daqueles que constam do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Por exemplo: somar o imposto relativo ao 13º salário ao imposto retido na fonte, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
  • Atualizar o valor de bens, como por exemplo: da casa, do carro ou de outros bens pelo preço de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição.
  • Não declarar renda de aluguel é outro problema comum. Aluguel recebido é rendimento tributável e precisa ser declarado.
  • Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar o rendimento. Quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em Pagamentos Efetuados, desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório.

Formigoni ressalta que ao ser identificado algum do erro, o contribuinte acaba caindo na “Malha fina”, termo utilizado para destacar que a declaração do IR apresenta algum indício de irregularidade e está sendo analisada mais detalhadamente pela Receita Federal. Por esse motivo é aconselhável ter o máximo de cuidado no preenchimento e, em caso de dúvida, o contribuinte deve procurar auxílio de um profissional para esclarecê-los, tais como: várias fontes de renda, compra e venda de imóveis, rendimentos da atividade rural, aplicações financeiras e PGBL ou VGBL, falecimento de cônjuge e outras situações.
 

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