Instituto de Protesto – MG esclarece as dúvidas
sobre esses dois procedimentos e explica como agir em ambos os casos
Quando o assunto é protesto extrajudicial, muitas
pessoas confundem a intimação com o protesto propriamente dito. Assim, para
esclarecer, o Instituto de Protesto-MG mostra a diferença desses dois
procedimentos e explica como agir em cada circunstância.
“Uma intimação é uma espécie de aviso enviado pelo
cartório para o devedor, entregue pessoalmente por um funcionário do cartório
para comunicá-lo sobre uma dívida ou por meio de carta com Aviso de Recebimento
(AR). Quando esse procedimento não é possível, a intimação é publicada em
edital público eletrônico. A intimação também funciona como um alerta para que
a pessoa pague em até três dias úteis seu débito, visto que, caso contrário,
ela será protestada”, diz Carlos Londe, tabelião e representante do Instituto
de Protesto – MG.
Londe ressalta ainda que a intimação é expedida
antes da concretização do protesto e não quando ele é realizado, ou seja,
quando alguém recebe a intimação, ela ainda não foi protestada. Logo, há um
período para que o devedor possa negociar ou quitar a dívida com o credor, ou
mesmo entrar com ação judicial. “O protesto é efetivado apenas se a
pessoa não quitar o débito no prazo e, no Estado de Minas Gerais, os três dias
passam a valer a partir do recebimento da intimação”, destaca.
Se a dívida for negociada diretamente com o credor,
o devedor deve pedir a desistência do protesto. Porém, se a dívida não for paga
mesmo após a negociação, o protesto poderá ser novamente solicitado.
Depois da efetivação do protesto, para regularizar
a situação, basta que o devedor efetue o pagamento junto ao credor, que lhe
entregará o próprio título, o instrumento de protesto ou uma carta de anuência,
documentos que permitem o cancelamento do protesto junto ao cartório. Caso o
devedor não tenha mais os dados do credor, o mesmo tabelionato que efetuou o
protesto pode fornecer uma certidão positiva, com os dados do credor.
A partir disso, o Tabelionato enviará uma certidão
de cancelamento aos órgãos de proteção ao crédito que, ao receberem a certidão,
providenciarão a baixa do registro nos seus bancos de dados.
Segurança
Carlos Londe reforça que, se houver dúvida ao
receber uma intimação, a pessoa deve telefonar para o cartório de protesto
antes de adotar qualquer atitude para confirmar se a intimação que recebeu
procede. Os telefones dos cartórios estão disponíveis no site protestomg.com.br,
do Instituto de Protesto - MG.
“Lembrando que não é recomendado ligar para o
número que consta na cobrança da dívida, porque se for golpe, o telefone
certamente será falso”, enfatiza. Ele acrescenta que, se a pessoa receber uma
ligação ou um e-mail cujo conteúdo seja uma intimação de protesto, ela
pode ter a certeza de que se trata de um golpe, uma vez que esses meios não são
utilizados pelos cartórios em questão.
No protestomg.com.br, o internauta também
pode consultar, gratuitamente, a existência de protestos em um CPF ou CNPJ. A
pesquisa é feita em cartórios de todos os estados brasileiros. Além disso, é
possível emitir uma certidão que detalha os dados dos protestos existentes do
documento pesquisado. Caso não existam protestos, será expedida a certidão
negativa que comprova que a pessoa não possui dívidas protestadas em cartório.
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