terça-feira, 27 de março de 2018

Triste coincidência: prisão em segunda instância, Lula e a insegurança jurídica


Quis o destino que duas questões absolutamente relevantes para o país, e totalmente independentes uma da outra, se misturassem no cipoal de processos do Supremo Tribunal Federal (STF). De repente, em um mesmo julgamento, foram colocadas, de um lado, a discussão em torno da possibilidade jurídica da chamada "prisão em segundo grau" e, de outro, a prisão iminente de um ex-presidente da República.


Essa coincidência deve-se, em grande parte, à própria teimosia do STF, já que, apesar do reclamo da comunidade forense, o tema da "prisão em segunda instância", que já deveria ter sido revisitado, não foi mais levado a julgamento pelo Plenário. Essa demora só fez crescer a insegurança jurídica pelo Brasil afora.


Aqui, é importante dizer que a aplicação da chamada "prisão em segunda instância" não é, nem nunca foi, obrigatória, de tal forma que,
lamentavelmente, a sua imposição vem ganhando contornos quase lotéricos, na exata medida em que, dentro de um mesmo Tribunal Estadual/Regional Federal há Magistrados que a aplicam, outros não e, ainda, há aqueles que a impõem segundo o caso concreto.

Atualmente, à véspera do julgamento de uma apelação em qualquer Corte de Justiça Estadual, é possível afirmar, sem medo de errar, que nem o
jurisdicionado, nem o seu advogado sabem, de antemão, se, no caso de condenação, a tal "prisão em segunda instância" será aplicada.

Seguramente, houvesse o STF deliberado a respeito dessa questão e, quiçá, posto uma pedra no assunto, certamente que esse clima lotérico que contamina os julgamentos em segunda instância, bem como toda essa celeuma em torno da prisão do ex-presidente Lula, já estariam definitivamente resolvidos.

Agora, da forma como as questões foram "misturadas", a discussão não pode pender para o lado político, já que existem outros inúmeros jurisdicionados na mesma situação do ex-Presidente. Espera-se que a análise e o debate sejam eminentemente técnicos, com esteio apenas no Direito.

Em sendo assim, tomados apenas os aspectos jurídicos para a decisão, já é hora de o STF retomar o seu lugar devido de guardião da Carta Magna, para assim rever e coibir a malfadada prisão em segunda instância.

Porém, de toda forma, é forçoso reconhecer que essa mistura de assuntos em torno de um mesmo processo foi um grande erro, pois, da forma como está, a decisão eventualmente proferida dificilmente pacificará a questão. Afinal, se a ordem for concedida, assim evitando a prisão do ex-Presidente, dirão que o STF apequenou-se e cedeu de forma casuística. Sob um outro prisma, se o habeas corpus for negado, dirão que a decisão foi tomada com base em aspectos políticos e que, por isso, não será definitiva.

Enfim, da forma como os dois temas acabaram se misturando - o que muito se lamenta -, seja qual for, a decisão adotada ao final não irá agradar a
ninguém e, certamente, será duramente criticada.





Euro Bento Maciel Filho - advogado e professor de Direito Penal e Processo Penal, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados

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