quarta-feira, 21 de março de 2018

Para especialistas de Silveiro Advogados, Taxa de Mandato Judicial, vigente em São Paulo, é inconstitucional

“Quem busca o Poder Judiciário para defender um direito não deve ser obrigado a contribuir com um plano de previdência de profissionais privados”, dizem os advogados Bruno Amaral e Rodrigo Zuliani.

Atualmente, no Estado de São Paulo, existe uma taxa cobrada sempre que um advogado é nomeado em um processo judicial. A responsabilidade pelo pagamento do valor da taxa é do outorgante, ou seja, do cliente – seja ele autor, réu ou qualquer outro que apresente procurador nos autos – e equivale a 2% de um salário mínimo.

“A intenção do legislador com a instituição da Taxa de Mandato Judicial foi obter uma contribuição à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. Ocorre que, segundo entendemos, aquele que busca o Poder Judiciário para defender um direito não deve ser obrigado a contribuir com um plano de previdência de profissionais privados, sob pena de violação de dispositivos da Constituição”, explicam os advogados Bruno Amaral e Rodrigo Zuliani, ambos de Silveiro Advogados.

Um dos motivos é o fato de que a Constituição assegura a todos os cidadãos o acesso aos Poderes Públicos independentemente do pagamento de taxa. “Levando em consideração que é indispensável a outorga de mandato a um advogado para que o interessado tenha o direito de petição qualificado no Poder Judiciário, essa cobrança é incompatível com o acesso à Justiça”, opinam os especialistas.

A questão é polêmica, mas a inconstitucionalidade da taxa também é defendida por nomes como Rodrigo Janot, ex-Procurador Geral da República, acrescentam os advogados. Ainda pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.736 foi proposta em 2017.

“Não bastasse isso, é inaceitável pensar que para o réu apresentar uma defesa judicial, principalmente em ações descabidas as quais não deu causa, tenha que pagar uma taxa cuja arrecadação é destinada a custear um plano de previdência aproveitado inclusive pelo advogado da parte adversa”, finalizam Amaral e Zuliani.





Bruno Amaral - Graduado em Direito pelo Centro Universitário Metodista - IPA, atua nas áreas de Processo Civil e Direito Civil.


Rodrigo Zuliani - Graduado em Direito pelo Centro Universitário Franciscano, atua nas áreas de Direito Civil e Direito Consumidor.


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