quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Intervenção Federal na Segurança pública do Rio de Janeiro



        

Solução ou princípio de novos problemas? 


Após o decreto do Presidente da República que iniciou o período de intervenção federal na segurança pública no estado do Rio de Janeiro, uma série de perguntas irrompe no horizonte carioca: quais as características desse tipo de intervenção? O Rio de Janeiro irá viver um governo de exceção? Qual será o futuro do estado carioca? 

A intervenção invocada pelo decreto presidencial atinge uma das autonomias do estado fluminense: a disposição das forças de segurança pública, ou seja, um interventor estranho ao quadro de funcionários públicos estaduais foi nomeado para intervir na segurança pública do Rio de Janeiro.

Assim, a intervenção federal fluminense apresenta-se de forma parcial e temporária, já que atinge apenas a segurança pública e sua duração se estende até o dia 31 de dezembro do corrente ano. Além disso, necessita do “aval” e aprovação do Parlamento Federal para que tenha validade e não deve contrariar dispositivos constitucionais “sensíveis”, entendidos como os direitos humanos.

Vale lembrar que não é o Poder Executivo plenamente que será alvo de intervenção federal, mas a secretaria de segurança pública do estado fluminense que está sob intervenção do poder federal. Ou seja, quem assume as funções de gestão da segurança pública agora é um interventor oriundo das Forças Militares Federais. No entanto, o governador mantém sua autonomia nas demais pastas que compõem a Administração Pública como saúde e educação, por exemplo.

A intervenção permite poderes de exceção ao interventor, ou seja, o interventor poderá se utilizar de amplos meios necessários para garantir a volta da “normalidade” para o Estado fluminense até o período de transição.


Quais serão as consequências da intervenção federal?

Neste contexto, dois cenários são possíveis: um utópico e menos provável e outro com mais probabilidade de ocorrer. No primeiro cenário, as tropas do exército conseguirão afastar os altos índices de criminalidade através do processo de vigilância continuada e combate efetivo ao crime organizado. É possível que isso ocorra até que o novo governo estadual fluminense assuma no mês de janeiro de 2019, desta forma, a intervenção durará quase um ano.

 No segundo cenário, as forças militares federais conseguirão repelir o crime organizado por um determinado tempo. Todavia, a violência se espalhará para os demais estados circunvizinhos e até para outros estados do país que sofrem de problemas financeiros e políticos iguais ou maiores do que no Rio de Janeiro. Além disso, é provável que após o período de intervenção, a violência gradativamente recomece seu ciclo no estado fluminense.

A decisão não parece ser a mais acertada a longo prazo. Embora o decreto de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro venha a ter efeitos positivos imediatos para amenizar o déficit na segurança pública, o que permite observar que existem outros pontos a serem analisados.

Há outros estados membros que estão em crise na segurança pública estadual. São locais com altos índices de crimes com violência, cujo exemplo mais recente é o Ceará. A intervenção no Rio de Janeiro poderá pressupor novas intervenções nesses locais, o que permite a ampliação do fronte de atuação do exército brasileiro, ampliando velhos problemas na segurança pública dos outros estados membros.


A intervenção federal conseguirá solucionar a violência no Brasil?

O sistema de intervenção federal sozinho não será capaz de resolver o problema da violência crônica do país. A intervenção não deve se dar somente em um estado membro, mas em toda a segurança pública do país. Isso deve ser feito por meio da modernização das forças de segurança, o que refletirá nas condições de trabalho dos profissionais da segurança pública para que esta venha a ter maior efetividade.

Muito embora seja perfeitamente possível o auxílio do exército no combate às atividades criminosas, não deve ocorrer a substituição das forças de segurança pelas tropas militares. Os militares federais já possuem a difícil missão de proteger as fronteiras de um país do tamanho de um continente e também se manter em prontidão contra possíveis ataques de Estados nações estrangeiros, entre outras funções constitucional e legalmente elencadas.

Desse modo, a intervenção federal apenas ameniza a questão da crise na segurança pública; não somente no caso fluminense, mas em qualquer outro estado membro do país em que possa vir a ser decretada. Por isso, não é possível se falar em uma efetividade a longo prazo sem uma intervenção correta em todo o país. Isso inclui investimentos na modernização nas forças de segurança pública para a repressão, dentro do padrão legal e constitucional admitido em um Estado democrático e de direito, assim como o investimento contínuo nos direitos sociais para a prevenção da ocorrência de crimes na sociedade.







Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira - Advogado especialista em Direito Penal, Mestre em Direito Político e Econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial (http://theondemoraes.com.br)

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