Solução ou princípio de novos problemas?
Após o decreto do
Presidente da República que iniciou o período de intervenção federal na
segurança pública no estado do Rio de Janeiro, uma série de perguntas irrompe
no horizonte carioca: quais as características desse tipo de intervenção? O Rio
de Janeiro irá viver um governo de exceção? Qual será o futuro do estado
carioca?
A intervenção
invocada pelo decreto presidencial atinge uma das autonomias do estado
fluminense: a disposição das forças de segurança pública, ou seja, um
interventor estranho ao quadro de funcionários públicos estaduais foi nomeado
para intervir na segurança pública do Rio de Janeiro.
Assim, a
intervenção federal fluminense apresenta-se de forma parcial e temporária, já
que atinge apenas a segurança pública e sua duração se estende até o dia 31 de
dezembro do corrente ano. Além disso, necessita do “aval” e aprovação do
Parlamento Federal para que tenha validade e não deve contrariar dispositivos
constitucionais “sensíveis”, entendidos como os direitos humanos.
Vale lembrar que
não é o Poder Executivo plenamente que será alvo de intervenção federal, mas a
secretaria de segurança pública do estado fluminense que está sob intervenção
do poder federal. Ou seja, quem assume as funções de gestão da segurança
pública agora é um interventor oriundo das Forças Militares Federais. No
entanto, o governador mantém sua autonomia nas demais pastas que compõem a
Administração Pública como saúde e educação, por exemplo.
A intervenção
permite poderes de exceção ao interventor, ou seja, o interventor poderá se
utilizar de amplos meios necessários para garantir a volta da “normalidade”
para o Estado fluminense até o período de transição.
Quais
serão as consequências da intervenção federal?
Neste contexto,
dois cenários são possíveis: um utópico e menos provável e outro com mais
probabilidade de ocorrer. No primeiro cenário, as tropas do exército
conseguirão afastar os altos índices de criminalidade através do processo de
vigilância continuada e combate efetivo ao crime organizado. É possível que
isso ocorra até que o novo governo estadual fluminense assuma no mês de janeiro
de 2019, desta forma, a intervenção durará quase um ano.
No segundo
cenário, as forças militares federais conseguirão repelir o crime organizado
por um determinado tempo. Todavia, a violência se espalhará para os demais
estados circunvizinhos e até para outros estados do país que sofrem de
problemas financeiros e políticos iguais ou maiores do que no Rio de Janeiro.
Além disso, é provável que após o período de intervenção, a violência
gradativamente recomece seu ciclo no estado fluminense.
A decisão não
parece ser a mais acertada a longo prazo. Embora o decreto de intervenção
federal na segurança pública do Rio de Janeiro venha a ter efeitos positivos
imediatos para amenizar o déficit na segurança pública, o
que permite observar que existem outros pontos a serem analisados.
Há outros estados
membros que estão em crise na segurança pública estadual. São locais com altos
índices de crimes com violência, cujo exemplo mais recente é o Ceará. A
intervenção no Rio de Janeiro poderá pressupor novas intervenções nesses
locais, o que permite a ampliação do fronte de atuação do exército brasileiro,
ampliando velhos problemas na segurança pública dos outros estados membros.
A
intervenção federal conseguirá solucionar a violência no Brasil?
O sistema de
intervenção federal sozinho não será capaz de resolver o problema da violência
crônica do país. A intervenção não deve se dar somente em um estado membro, mas
em toda a segurança pública do país. Isso deve ser feito por meio da
modernização das forças de segurança, o que refletirá nas condições de trabalho
dos profissionais da segurança pública para que esta venha a ter maior efetividade.
Muito embora seja
perfeitamente possível o auxílio do exército no combate às atividades
criminosas, não deve ocorrer a substituição das forças de segurança pelas
tropas militares. Os militares federais já possuem a difícil missão de proteger
as fronteiras de um país do tamanho de um continente e também se manter em
prontidão contra possíveis ataques de Estados nações estrangeiros, entre outras
funções constitucional e legalmente elencadas.
Desse modo, a
intervenção federal apenas ameniza a questão da crise na segurança pública; não
somente no caso fluminense, mas em qualquer outro estado membro do país em que
possa vir a ser decretada. Por isso, não é possível se falar em uma efetividade
a longo prazo sem uma intervenção correta em todo o país. Isso inclui
investimentos na modernização nas forças de segurança pública para a repressão,
dentro do padrão legal e constitucional admitido em um Estado democrático e de
direito, assim como o investimento contínuo nos direitos sociais para a
prevenção da ocorrência de crimes na sociedade.
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