Certificado Digital é necessário para o envio de declarações obrigatórias
de pessoas físicas e jurídicas de setores como construção e saúde
Pessoas físicas e jurídicas
de segmentos variados precisam acertar as contas com a Receita até às 23h59, do
dia 28 de fevereiro. As informações devem ser transmitidas por meio do
Certificado Digital ICP-Brasil.
Segundo Leonardo Gonçalves,
diretor de Varejo e Canais da Certisign, o uso do Certificado Digital confere
segurança ao processo, porque garante a autenticidade das informações. "Além
de assegurar a identidade de quem está enviando os dados, o Certificado Digital
desburocratiza os processos permitindo que eles sejam realizados rapidamente no
meio eletrônico".
Gonçalves alerta ainda que,
para ser aceito pela Receita Federal no momento da entrega das declarações, o
Certificado Digital precisa estar válido. "Por ser um documento de
identificação, o Certificado Digital tem validade, assim como a Carteira
Nacional de Habilitação, por exemplo".
Veja abaixo as declarações
que devem ser enviadas até o final do mês:
DIRF (Declaração de Imposto
de Renda Retido na Fonte): estão obrigadas pelo Fisco a enviar a DIRF todas as pessoas,
tanto físicas quanto jurídicas, que receberam ou pagaram rendimentos sobre os
quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF),
no exercício anterior, mesmo que essas operações tenham ocorrido em um único
mês, como o pagamento de salários ou transações bancárias. O envio deve ser
feito no portal e-CAC por meio de um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.
Dimob (Declaração de
Informações sobre Atividades Imobiliárias): a declaração deve ser enviada por todas
as construtoras e incorporadoras de imóveis, especificando todas as operações
realizadas durante o exercício anterior (como contratantes, valores das vendas,
compradores ou, ainda, total das comissões recebidas com a comercialização
destes imóveis).
A empresa deve utilizar a
versão mais recente do Receitanet, obtida por meio do site da própria Receita
Federal. A entrega da declaração requer a utilização do Certificado Digital
e-CPF ou e-CNPJ, com exceção das construtoras e incorporadoras optantes pelo
Simples Nacional.
DMED (Declaração de Serviços
Médicos e de Saúde): deve ser enviada por médicos, prestadores de serviço na área
de saúde, operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadoras de
serviços de saúde, ou seja, é exigida de todos os profissionais da área de
saúde que tenham recebido pagamentos de pessoas físicas por serviços prestados
no exercício anterior. A declaração também requer o uso de um Certificado
Digital e-CNPJ para seu envio. Quem não entregar a DMED dentro do prazo
estipulado pelo Fisco fica sujeito ao pagamento de multa.
DME (Declaração de
Operações Liquidadas com Moeda em Espécie): é exigida para as
pessoas físicas e jurídicas que realizaram transações financeiras com dinheiro
em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil. A DME deve ser enviada por
meio de um Certificado Digital no portal e-CAC. Caso essa declaração seja
enviada por terceiros é necessária a apresentação de uma procuração
eletrônica.
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