A resposta é sim. Os
funcionários que se aposentarem e os demitidos sem justa causa têm direito à
manutenção do plano de saúde. Entretanto, eles terão que assumir o pagamento
integral da mensalidade.
Segundo a Lei
9656/98, o aposentado têm direito à manutenção do plano de saúde quando ocorre
o pedido de desligamento da empresa ou por demissão sem justa causa, nada
mais justo, haja vista que se trata do momento da vida em que mais se
necessita de um plano de saúde, na qual se fosse adquirir um plano individual o
valor seria muito alto e inúmeras operadoras não comercializam mais o produto.
Na prática, o
aposentado deve comunicar a empresa o desejo da manutenção do plano no momento
da rescisão e arcará com o valor integral a partir de então, ou seja, se era
descontado, por exemplo, R$ 150,00 da remuneração e a empresa pagava mais
R$150,00, depois da solicitação o aposentado pagará R$ 300,00.
Muitas empresas negam
o pedido de manutenção, sendo aconselhável que aposentado procure um advogado
especialista para judicialmente conseguir a manutenção do plano.
A Lei 9656/98 também
prevê que os demitidos sem justa causa que trabalharam por mais de 10 anos na
mesma empresa têm o direito da manutenção do plano de forma vitalícia, desde
que arque com o valor integral do plano. Ou seja, valor da empresa e valor
descontado em folha, conforme exemplificado acima.
A lei assegura este
direito em um momento muito difícil para o demitido, que perde seu emprego e
fica com receio de não conseguir arcar com um novo plano de saúde, pois o valor
de um novo plano fica até três vezes mais caro. Este direito também se estende
para os dependentes.
Dificilmente as
empresas informam aos os empregado sobre este direito. Depois do desligamento o
funcionário tem até 30 dias para informar o desejo de seguir ou não no plano.
Ocorrendo a negativa, deve procurar um especialista que judicialmente pedirá a
manutenção do plano. Assim, aposentados e demitidos nestas condições não
precisam se desesperarem, pois preenchendo estes requisitos podem obrigar,
mesmo que judicialmente, a operadora a manter seus planos de saúde.
José Santana - advogado do escritório Aith,
Badari e Luchin Advogados
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