De
acordo com a Agência Nacional de Saúde, os planos que incluem
internação hospitalar não podem limitar o tempo de internação do
paciente. É importante observar, entretanto, que se a internação ocorrer
durante período de carência, a operadora deve cumprir o contrato, não
sendo obrigada por lei a garantir internação acima de 12 horas.
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