Até
o dia 31 de dezembro, os contribuintes podem destinar 6% do Imposto de Renda
devido aos Fundos de Diretos da Criança e do Adolescente, cujos recursos são utilizados para financiar ações
sociais de promoção dos direitos do público infantojuvenil.
Pela
regra geral, pessoas físicas podem fazer a destinação, desde que realizem a
contribuição dentro do chamado ano-calendário, ou seja, até o último dia do ano
anterior à declaração. As empresas que operam sob o regime de lucro real também
podem destinar 1% do tributo devido.
“Esta
é uma maneira simples de tornar uma obrigação, que é o pagamento de imposto, em
uma escolha cidadã”, destaca a coordenadora de Fomento da Fundação Itaú, Camila
Feldberg.
Os
Fundos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CDCA). Ambos podem ser municipais, estaduais ou nacionais. Os
Conselhos são paritários, com representantes governamentais e da sociedade
civil. Após um diagnóstico local, eles desenvolvem um plano de ação para
aplicar os recursos do Fundo em iniciativas/organizações sociais que atuem
pelos direitos de crianças e adolescentes.
A Fundação Itaú Social acaba de divulgar o resultado do Edital de Apoio aos Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente, que selecionou 28 projetos que receberão
os recursos por meio do Programa Itaú Criança. Compõem esse montante as
destinações dos funcionários do Banco Itaú e da própria organização.
COMO DESTINAR
Todo
cidadão ou empresa pode destinar recursos do Imposto de Renda devido. No caso
do contribuinte, a única condição é que realize a Declaração de Imposto de
Renda Pessoa Física (DIRPF) na versão completa. Já a empresa deve operar por
meio do sistema de lucro real.
Observadas
essas regras, os passos seguintes são bastante simples:
Pessoa
Física:
1. Escolha um ou mais
municípios ou estados para receber sua destinação;
2. Contate a prefeitura ou o
governo do estado e verifique se o Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente está implementado e regulamentado, pois só é possível contribuir
para um Fundo nestas condições;
3. Solicite os dados bancários
do Fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor desejado. Alguns Fundos
emitem boleto de doação por meio de seus sites na internet;
4. Envie uma cópia do
comprovante de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente da localidade escolhida, com os seus dados (nome, CPF, endereço e
telefone), para a emissão do comprovante de doação;
5. Aponte os dados da
destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e
Doações Efetuados da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), no
código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente;
6. Arquive o recibo de doação,
para apresentação à Receita Federal, caso solicitado.
Pessoa Jurídica:
1. No caso das empresas, a
cópia do comprovante de depósito enviada para o Conselho deve incluir razão
social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone;
2. Os dados da destinação e do
órgão beneficiado, impressos no recibo, devem ser apontados na Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ);
3. Três pontos precisam ser ressaltados. O valor da
dedução não é considerado despesa operacional. A destinação não está incluída
no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e ao audiovisual (não
cumulativo). As operações feitas durante o exercício em curso serão registradas
no formulário de lucro real.
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