Procurando vivificar permanentemente os enunciados da
Convenção da Organização das Nações Unidas, de 9 dezembro de 2003, celebrada em
Mérida, o mundo vem desde então dedicando o dia 9 de dezembro como dia
internacional de combate à corrupção.
No Brasil, o tema assumiu dimensão de tragédia, chegando
a ocupar o topo de preocupações dos brasileiros, segundo pesquisas de
institutos internacionais como o Latinobarometro, que também detecta que a
percepção que se tem é que 97% dos políticos aqui exerce o poder em benefício
próprio, e não para o bem comum.
Neste contexto, os abaixo assinados sublinham e enaltecem
preocupações que consideram fundamentais para o combate eficiente da corrupção,
respeitado o estado de direito e as garantias inerentes ao devido processo
legal e à ampla defesa.
A democracia é o sistema em que o poder é exercido de
forma efêmera por representantes eleitos pelo povo em seu nome. No entanto,
nossa realidade tem sido de indevida perenização no poder e de exercício dele
em benefício próprio.
Todos são iguais perante a lei, e, neste contexto, não
pode mais subsistir a figura anacrônica do foro privilegiado, que vem sendo
utilizada como escudo para obtenção da impunidade por velhas e desonestas
raposas da política.
Campanhas eleitorais devem ser disputadas em condições de
igualdade e de forma ética e leal, sendo inadmissíveis os abusos de poder
econômico, devendo ser severamente criminalizadas as captações ilícitas (caixa
2).
Acordos de leniência são importantes instrumentos de
investigação. Para terem legitimidade e segurança jurídica, precisam ser
fiscalizados pelo Ministério Público.
A política não pode ser uma aventura e os parlamentares
devem assumir o compromisso de servir ao povo. Nunca de se servir do poder, não
sendo admissível assumir cargos no executivo a menos que renunciem ao mandato.
O princípio da eficiência administrativa e da
economicidade se destacam como princípios para a administração pública.
Propomos a adoção do seguro privado para toda obra pública, que deve ter sempre
prazo, preço e projeto executivo detalhado.
Prevenir é sempre melhor que remediar. Desta forma
enfatizamos a necessária intensificação de medidas preventivas, como
instrumento importante no combate à corrupção. Como por exemplo a exigência de
compliance empresarial.
O combate à corrupção exige investigação, colheita de
provas, observado o devido processo legal e para tanto proteção efetiva à fonte
de informação, que muitas vezes é extremamente vulnerável e estará incriminando
alguém detentor de muito poder.
Os Tribunais de Contas, com sua estrutura de auditoria,
constituem a primeira linha de combate à corrupção no macrossistema de
controle, sendo imperiosa a eliminação das indicações políticas para sua
composição que os têm transformado em aparelhos a serviço do poder. Defendemos
a aprovação da PEC 329.
Transparência e publicidade dos trabalhos de auditoria
dos Tribunais de Contas são absolutamente vitais para que a sociedade tenha
acesso, desde logo, a esses trabalhos e possa exercer em toda sua amplitude o
controle social, fazendo valer a Lei de Acesso à Informação Pública.
O melhor desinfetante é a luz solar. A regulamentação do
lobby é fundamental para que se possa exercer de forma legítima, justa, e ética
esta importante atividade de convencimento, fundamental no sistema democrático.
Vivemos de forma globalizada, mas o controle das
transações financeiras bem como a identificação dos beneficiários finais de
pessoas jurídicas nos negócios é absolutamente fundamental para que se feche o
cerco contra operações ilícitas, evitando a prática da corrupção.
São Paulo, 10 de Dezembro de 2017.
Luiz Flávio Gomes
Movimento Quero um Brasil Ético
Roberto Livianu
Instituto Não Aceito Corrupção
Júlio Marcelo de Oliveira
AMPCON
Irene Nohara
Professora, Doutora em Direito do Estado
Roberto Delmanto Junior
Advogado criminalista, Doutor em Processo Penal
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