quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Nova lei trabalhista entra em vigor com maior empregabilidade em São Paulo



Os dados da geração de emprego no estado de São Paulo, no período de janeiro a setembro deste ano, registraram um saldo positivo. 

Informações que constam no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o Caged, apontam que, dos nove primeiros meses de 2017, em apenas dois a quantidade de pessoas mandadas embora superou o de contratadas.


No estado, entre fevereiro e agosto, foram gerados mais 2,6 milhões de empregos formais. O resultado representa cerca de 30% dos postos de trabalho com carteira assinada abertos em todo o país nesse período. Esse cenário se dá alguns dias antes de as novas regras trabalhistas começarem a valer no Brasil. A vigência dá lei está prevista para o dia 11 de novembro de 2017.

Para o deputado Beto Mansur, do PRB paulista, a tendência é que as vagas de emprego aumentem ainda mais. De acordo com o parlamentar, como as regras trabalhistas atuais são de uma época em que o Brasil era um país rural, a modernização das leis é fundamental para o desenvolvimento da economia.

“A reforma trabalhista foi modernizada porque a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é de 1946, precisava ser agilizada mesmo, atualizada e nós fizemos isso. Eu acho que o fundamental é a gente ver tudo isso aplicado, comece a funcionar para que as coisas melhorem.”

Um dos principais destaques da reforma trabalhista é a prevalência do acordado sobre o legislado. Dessa forma, negociações entre patrões e empregados, em relação à carga horária ou divisão de férias em até três vezes, por exemplo, passarão a ter força de lei. O presidente Emérito da Academia Nacional de Direito do Trabalho, Nelson Mannrich, destaca que isso será permitido, desde que os acordos não firam as normas estabelecidas na Constituição Federal.

“Seja no plano individual, onde determinados trabalhadores agora podem explicitamente, por conhecimento do legislador, manifestar sua vontade, ainda que contrarie o que está na CLT. E no plano coletivo, onde se valoriza a negociação coletiva, deixando claro que a lei reconhece que essas negociações prevalecem sobre o legislado quando não afrontam a ordem pública.”

A reforma foi aprovada em julho deste ano e, para ser sancionada pelo presidente da República, precisou passar por análises e votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.






Marquezan Araújo
Fonte: Agência do Rádio Mais



 

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